Finanças
Entenda o que muda com novo imposto sobre consumo a partir de 2027; veja regras
Reforma tributária estabelece período de teste com declaração de empresas a partir de agosto deste ano
O governo federal, em conjunto com estados e municípios, publicou a regulamentação da etapa da reforma tributária referente aos impostos sobre o consumo. As normativas detalham o funcionamento do período de testes e dos novos tributos previstos para 2027.
Impostos sobre consumo
A reforma, sancionada em 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê a extinção gradual de tributos federais como PIS, Cofins e IPI (para a maioria dos casos). Também serão extintos os impostos estaduais e municipais sobre consumo, ICMS e ISS, respectivamente.
Em substituição, serão criados dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que juntos formarão um único imposto sobre o consumo.
Ambos seguirão o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e não serão cumulativos. Isso significa que o imposto será cobrado apenas uma vez ao longo da cadeia produtiva, evitando a incidência em cascata.
Outra mudança importante é que o imposto passará a ser cobrado no destino, ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde são produzidos.
Alíquota ainda não definida
O texto aprovado determina que a definição da alíquota de referência caberá ao governo federal e ao Tribunal de Contas da União (TCU). As estimativas devem ser divulgadas até o fim de julho.
A proposta segue para o Senado, que deverá aprovar uma resolução fixando o percentual definitivo do imposto sobre o consumo.
Fase de testes
A regulamentação estabelece o início da fase de testes, que vai até o final do ano, permitindo à Receita Federal finalizar a nova plataforma de contribuição. Em 2026, será aplicada uma alíquota de 1%, que será destacada e abatida em outros tributos.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, durante a fase de testes, às empresas caberá apenas a emissão da nota fiscal no novo sistema, que contará com apuração assistida pela Receita Federal.
Declaração em agosto
A partir de 1º de agosto, as empresas deverão cumprir a nova obrigação de declaração, como parte da fase de testes. Caso a declaração não seja apresentada, a Receita Federal notificará o contribuinte, que terá até 60 dias para regularizar a situação.
O regulamento prevê aplicação de multas, mas, segundo o gerente de programa da Receita Federal, Roni Peterson, a intenção é evitar penalidades no ano de testes, aplicando-as somente a partir de 2027. “Se ele não se regularizar, a multa é em última instância”, afirmou em entrevista coletiva nesta quinta-feira.
Cashback
Uma das novidades é o mecanismo de “cashback”, que permitirá a devolução de parte dos impostos pagos no consumo para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), a partir de janeiro de 2027.
O desconto será aplicado diretamente na fatura de serviços essenciais, como água, energia elétrica e gás encanado. Além disso, será possível identificar o CPF em compras em estabelecimentos, como supermercados, para receber a devolução parcial do imposto posteriormente.
Split payment
A partir de 2027, também entrará em vigor o sistema de “split payment”. Com ele, os impostos sobre consumo serão pagos no momento da transação, por meio de métodos como Pix, cartão, boleto ou TED.
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