Finanças

STF mantém reoneração gradual da folha de pagamentos até 2027

Medida atinge 17 setores intensivos em mão de obra

Agência O Globo - 30/04/2026
STF mantém reoneração gradual da folha de pagamentos até 2027
STF - Foto: © Foto / Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, manter as regras atuais para a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia considerados intensivos em mão de obra, além de municípios. Com isso, o processo de reoneração gradual dessas empresas seguirá até 2027.

Segundo o acordo firmado entre Congresso e governo, a partir de 2028, as empresas desses setores voltarão a coletar a contribuição previdenciária sobre a folha de contrato de trabalho à alíquota de 20%, valor já cobrado das companhias não beneficiadas pela desoneração.

A desoneração permite que as empresas substituam a contribuição sobre a folha por uma alíquota incidente sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor e o serviço prestado, com o objetivo de estimular a geração de empregos.

Criada em 2011, a desoneração foi prorrogada em 2023 pelo Congresso Nacional. Em seguida, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, concedeu liminar suspendendo trechos da lei e determinou prazo para negociação entre os poderes, o que foi resolvido em novo acordo e em lei prevendo a reoneração gradual até 2027.

Apesar do entendimento, o tema foi encerrado em julgamento no STF. O ministro Zanin votou por considerar inconstitucional a lei que prorrogou a desoneração, mas não declarou sua nulidade, em respeito ao acordo firmado. Seguiram seu voto os ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux, por sua vez, votou para rejeitar a ação e validar integralmente a norma aprovada pelo Congresso.

O STF também firmou entendimento de que o Congresso não pode aprovar legislação que reduza a receita da União sem apresentar estimativas de impacto orçamentário e financeiro da medida.