Finanças
INSS: Autor de feminicídio é condenado a ressarcir pensões pagas a filhos da vítima
Decisão transfere custos do crime para o responsável pelo feminicídio
O autor de um feminicídio foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por todos os valores pagos em pensão por morte aos filhos da vítima. A decisão determina o ressarcimento tanto das parcelas já pagas desde o crime, ocorrido em 2021, quanto daquelas que ainda serão depositadas até o término do benefício, com correção pela taxa Selic.
A ação foi conduzida pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela defesa do INSS. No processo, a AGU argumentou que a morte resultante de violência doméstica gera, além da perda humana, impactos financeiros ao sistema previdenciário.
De acordo com a procuradora federal Manuela Mehl, que atuou no caso, a determinação judicial de devolução dos valores não reverte a tragédia, mas reforça que a violência tem consequências e que “essa conta não pode ser da sociedade”.
A condenação foi fundamentada na Lei 8.213/91, que autoriza ações regressivas em casos de violência doméstica. O entendimento já é respaldado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que condenados por homicídio devem ressarcir o INSS pelos benefícios pagos aos dependentes.
O caso
Kissila Paineiras, de 32 anos, foi morta em 15 de março de 2021, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. Segundo reportagem do G1 à época, a vítima deixou três filhos do primeiro casamento.
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