Finanças
Empresa é condenada a indenizar jovem técnico que ficou inválido após acidente
Técnico teve membros inferiores e abdômen esmagados por bobina de duas toneladas
Uma siderúrgica foi condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a um técnico de manutenção de 22 anos que ficou incapacitado após um acidente de trabalho, após a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitar o recurso da empresa.
O acidente ocorreu em 2017, durante uma manutenção elétrica no transportador de bobinas. Equipamentos foram acidentalmente energizados e passaram a operar sem comando manual. Segundo o relato do técnico, ele caiu sobre um depósito de bobinas e uma delas — com cerca de duas toneladas — o prensou contra o piso, esmagando seus membros inferiores e o abdômen. O trabalhador ainda precisou aguardar um longo período pelo socorro.
A empresa alegou que cumpria todas as obrigações legais, oferecia ambiente de trabalho seguro, treinamentos periódicos e mantinha uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ativa. Argumentou também que o empregado conhecia os procedimentos de segurança e foi o único responsável pelo acidente ao descumpri-los.
A perícia judicial atestou incapacidade permanente para o trabalho e indicou que as sequelas comprometem até mesmo atividades cotidianas do técnico.
Em primeira instância, o trabalhador foi considerado parcialmente culpado, por não ter bloqueado o equipamento, mesmo tendo ciência da obrigatoriedade. A empresa foi condenada a pagar pensão mensal correspondente a 50% do salário-base até os 76 anos do técnico, além de R$ 150 mil por danos morais.
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) reviu o entendimento e considerou que a empresa foi a única responsável, por não cumprir rigorosamente as normas de segurança, elevando a pensão para 100% do salário-base.
Ao analisar o recurso da empresa no TST, o relator, ministro Alexandre Ramos, entendeu que o pedido não atendia aos requisitos para ser admitido. Quanto à indenização, considerou o valor de R$ 150 mil proporcional à gravidade do caso e à capacidade econômica da empresa. A decisão foi unânime.
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