Finanças
Desembargador suspende novamente uso de bens públicos do DF para capitalizar BRB
Decisão do TJDFT barra artigos de lei que permitiam alienação de imóveis para reforço do banco estatal
O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), suspendeu nesta quinta-feira a utilização de bens móveis e imóveis públicos para socorrer o capital do Banco de Brasília (BRB).
A decisão parte da lei sancionada pelo governo do DF que prevê medidas de capitalização do BRB, atualmente enfrenta uma maior crise de sua história, com um déficit de R$ 12 bilhões relacionado à compra de “ativos podres” do Banco Master.
Um liminar foi concedido a pedido do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), que argumentou que a alienação de imóveis públicos fosse aprovada na Câmara Legislativa do DF sem análise prévia dos impactos ambientais e socioeconômicos nas regiões afetadas.
“Nota-se que a inclusão de bens públicos de diversas entidades da administração indireta, como os da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), da Companhia Energética de Brasília (CEB) e da Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) tem potencial evidente para afetar diversos serviços públicos essenciais, em medidas açodadas”, destacou o desembargador em sua decisão.
Com a nova decisão, o governo do DF está novamente impedido de implementar medidas previstas na lei, especialmente o artigo 2º, que autorizou três formas de reforçar o capital social do BRB: aporte direto, alienação de bens públicos com destinação dos recursos ao banco e outras medidas, incluindo operações de crédito de até R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou instituições financeiras.
O artigo 4º, também suspenso, detalhava como o Executivo poderia utilizar oito imóveis públicos alienados, incluindo transferência direta ao BRB, venda prévia com aporte financeiro, constituição de fundo imobiliário ou uso de imóveis como garantia.
Esta decisão representa mais uma reviravolta na disputa judicial sobre a utilização de imóveis públicos para capitalização do BRB. Em abril, o desembargador Roberval Belinati, do TJDFT, havia revertido decisão anterior que proibiu o governo do DF de executar atos previstos na lei para socorrer o banco.
No mês passado, o juiz Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente do DF, já havia impedido o uso de um imóvel na região da Serrinha do Paranoá, área de importância ambiental avaliada em cerca de R$ 2,3 bilhões.
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