Finanças
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz e prevê multa para empresas que descumprirem cota
Proposta, que segue para o Senado, obriga empresas a contratar entre 5% e 15% de aprendizes e institui punições em caso de descumprimento
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que institui o Estatuto do Aprendiz , consolidando normas para a aprendizagem profissional no Brasil e estabelecendo avaliações para empresas que não cumpram a legislação. O texto segue agora para análise do Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e relatada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), o projeto prevê multas fornecidas ao número de aprendizes não contratados, além de mecanismos alternativos para o cumprimento da cota.
Segundo o texto, o percentual de aprendizes a serem contratados pelas empresas permanece o mesmo determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): mínimo de 5% e máximo de 15% em relação ao número total de empregados do estabelecimento.
Pelo parecer aprovado, empresas que descumprirem a cota mínima estarão sujeitas a uma multa de R$ 3 mil por aprendiz não contratado . O valor poderá ser aumentado em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização.
Para empresas que comprovarem a impossibilidade de realizar atividades práticas com aprendizes, será permitido o pagamento de uma contribuição à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) por até 12 meses. O valor mensal corresponderá a 50% da multa por não contratação, ou seja, R$ 1.500 por aprendiz não contratado.
O Estatuto do Aprendiz passa a ser o marco legal da aprendizagem profissional, destinado a jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. O texto reforça o caráter educativo da modalidade, que além de formação teórica e prática, e prioriza a inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade social, como beneficiários de programas de transferência de renda, egressos do trabalho infantil e do sistema socioeducativo.
Entre os direitos garantidos aos aprendizes contratados pela CLT estão o vale-transporte e a estabilidade provisória para gestantes, que se estende até cinco meses após o parto.
Para alunos que sofreram acidente de trabalho, o texto assegura a manutenção do emprego por 12 meses após o término do auxílio. Além disso, os alunos menores de 18 anos terão direito a férias coincidentes com o recesso escolar.
O projeto também determina que o rendimento do aluno não será considerado no cálculo da renda familiar para fins de acesso ao Bolsa Família .
Durante a votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o esforço para a aprovação da matéria: “Talvez este tenha sido o projeto, na nossa gestão, que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia aqui da Câmara dos Deputados”, afirmou, elogiando a atuação da relatora.
— Com isso, temos aqui a condição de dizer que hoje a Câmara dos Deputados aprova uma matéria que irá ajudar bastante a nossa juventude, incentivando, principalmente, que nossos jovens possam entrar com mais facilidade e rapidez no mercado de trabalho — disse o presidente da Casa.
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