Finanças
Justiça libera cobrança de imposto sobre exportação de petróleo
TRF-2 derruba liminar que beneficiava petroleiras; medida do governo tenta conter impacto da alta do diesel após guerra no Oriente Médio
A Justiça Federal autorizou novamente a cobrança de imposto sobre a exportação de petróleo, em meio à elevação dos preços dos combustíveis causada pelo conflito no Oriente Médio. A decisão partiu do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que suspendeu uma liminar que impedia a cobrança do tributo para grandes petroleiras. Com isso, volta a ser aplicado o imposto de 12%, criado pelo governo em março.
O tributo faz parte de um pacote de medidas para conter o aumento do preço do diesel no Brasil, que disparou após a intensificação do conflito internacional.
A disputa judicial teve início no começo do mês, quando empresas como Shell, Equinor, TotalEnergies, Repsol e Petrogal conseguiram suspender a cobrança em primeira instância. Elas alegaram que a medida teria caráter arrecadatório, ou seja, destinada a aumentar a receita do governo, e por isso deveria obedecer prazos legais para entrar em vigor.
A União recorreu, mas teve o pedido negado em segunda instância e levou o caso ao presidente do TRF-2, que agora decidiu suspender a liminar. Ao analisar o processo, o magistrado destacou o cenário internacional recente, marcado pela forte valorização do petróleo. Em poucos dias de março, o barril saltou de cerca de US$ 70 para quase US$ 120, o que pressionou a inflação no Brasil, especialmente nos combustíveis e alimentos.
Na decisão, o tribunal avaliou que impedir a cobrança do imposto nesse contexto poderia enfraquecer as medidas do governo para conter os efeitos da alta do petróleo sobre a economia. Ressaltou ainda que o imposto de exportação é um instrumento que pode ser utilizado rapidamente em situações de crise, como a atual.
O governo argumenta que a medida tem caráter regulatório, visando reduzir o impacto da alta dos combustíveis no país e financiar ações para conter o preço do diesel. Parte da arrecadação deve ser usada para compensar subsídios e cortes de tributos. Estimativas apontam que o imposto pode gerar até R$ 17 bilhões em quatro meses.
As empresas contestam a cobrança, afirmando que o imposto tem finalidade principalmente arrecadatória, além de alegarem que o governo já aumenta sua receita com a alta do petróleo por meio de outros tributos e participações.
A decisão do TRF-2 é provisória e não encerra a disputa judicial. O mérito da ação ainda será analisado, mas, até lá, o imposto volta a ser cobrado normalmente das empresas.
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