Finanças
Empresa é condenada a indenizar funcionária demitida após denúncia de assédio
Decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que negou provimento ao recurso da empregadora
Uma empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária que foi dispensada após relatar casos de abuso sexual no ambiente de trabalho. A decisão partiu da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que rejeitou o recurso apresentado pela empregadora.
De acordo com os autos, a ex-funcionária afirmou ter sido demitida em retaliação, depois de comunicar ao setor de Recursos Humanos situações de assédio sexual praticadas por um líder de salão contra outras colaboradoras. Ela chegou a solicitar providências, mas posteriormente o caso teria sido "abafado".
Uma testemunha ouvida no processo confirmou que denunciou o líder por comportamento inadequado, sofreu retaliações e relatou que a trabalhadora foi dispensada após intervir na situação. Por sua vez, a empresa alegou que a demissão se deu em razão de uma reestruturação interna e cortes no quadro de funcionários.
Em primeira instância, foi determinado o pagamento de indenização à trabalhadora. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, destacou que não há provas de que a dispensa tenha ocorrido devido a cortes na empresa. Ressaltou ainda que não foi comprovada a demissão de outros empregados no mesmo período.
"Neste contexto, concluo que a dispensa da autora decorreu do protagonismo dela em denunciar e publicizar os assédios que – pelas matérias juntadas aos autos – certamente abalou a imagem da reclamada no mercado, presumindo-se que o motivo simulado na rescisão foi retaliá-la em resposta ao prejuízo causado. Assim, é de se compreender que sua dispensa foi discriminatória, porque decorreu de decisão da empregadora enquadrável como impeditiva da continuidade da relação de emprego nos termos do rol exemplificativo do art. 1º da Lei 9029.", analisou o desembargador.
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