Finanças
Banco do Brasil permite antecipação de restituição do Imposto de Renda para clientes
Linha de crédito possibilita antecipar até 100% da restituição, limitada a R$ 50 mil, com taxas variáveis conforme o perfil do cliente.
O período para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 teve início na última segunda-feira (23). Para os clientes do Banco do Brasil que têm direito à restituição, já é possível antecipar o valor a receber. A instituição oferece uma linha de crédito que permite antecipar até 100% da restituição, limitada a R$ 50 mil, com taxas de juros que variam de acordo com o perfil e o relacionamento do cliente com o banco.
Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte é informado sobre o direito à restituição do imposto pago no ano anterior. Esses valores são liberados em lotes, conforme a ordem de entrega da declaração e as prioridades legais, que incluem idosos, pessoas com doenças graves e professores. Quem utiliza a declaração pré-preenchida e opta por receber via Pix também tem prioridade.
Neste ano, as restituições serão pagas em quatro lotes, nas seguintes datas:
1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 28 de agosto de 2026
Como solicitar a antecipação no BB
A linha de crédito é destinada a clientes pessoas físicas do Banco do Brasil, correntistas, com limite de crédito disponível e que tenham indicado o banco para o crédito da restituição.
Para solicitar a antecipação, o contribuinte deve informar, no momento da entrega da declaração, uma conta corrente ou chave Pix (CPF) vinculada ao Banco do Brasil.
De acordo com a instituição, a contratação pode ser realizada de forma totalmente digital, pelo aplicativo BB, WhatsApp BB, Internet Banking, terminais de autoatendimento (TAA) ou presencialmente em uma agência.
O pedido de antecipação pode ser feito até 30 de setembro. O pagamento do empréstimo é automático, com débito em conta corrente na data do recebimento da restituição ou no vencimento do contrato, previsto para 29 de janeiro de 2027, prevalecendo a data que ocorrer primeiro.
Quem deve declarar o IRPF 2026
Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 ou possuía, até 31 de dezembro, bens ou direitos — inclusive terra nua — com valor total superior a R$ 800 mil. Também devem declarar aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
É obrigatória a declaração para quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares com soma superior a R$ 40 mil, ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. A exigência se estende a quem obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920.
Quem tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e assim permaneceu até 31 de dezembro, ou teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial seguida de aquisição de outro em até 180 dias, também deve declarar. Por fim, estão obrigados aqueles que optaram pela atualização de bens e direitos no exterior a valor de mercado e quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior.
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