Finanças

ANTT regulamenta punição a empresas que descumprem tabela do frete

Suspensão cautelar de 5 a 30 dias será aplicada conforme o valor acumulado das multas

Agência O Globo - 25/03/2026
ANTT regulamenta punição a empresas que descumprem tabela do frete
- Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira (27) duas resoluções que regulamentam a Medida Provisória nº 1.343. Editada na semana passada pelo governo federal, a MP amplia os poderes da agência para multar e sancionar empresas que descumprirem a tabela do frete mínimo.

Segundo a ANTT, será considerado comportamento reincidente — e, portanto, passível de punições mais severas — a partir do terceiro frete autuado por descumprimento da tabela. “Considera-se prática reiterada, para fins de aplicação da medida cautelar (...) a ocorrência de mais de 3 (três) autuações notificadas, no período de 6 (seis) meses (...) por contratação de serviço de transporte por valor inferior ao piso mínimo de frete”, determina a resolução.

A fiscalização eletrônica dos fretes foi ampliada pela ANTT, com base em dados das notas fiscais fornecidas pelos impostos estaduais. Em março, a agência prevê autuar cerca de 40 mil fretes irregulares. Para efeito de comparação, em 2023, foram registradas cerca de 300 autuações mensais, segundo o Ministério dos Transportes.

A suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), documento obrigatório para o transporte, poderá variar de 5 a 30 dias corridos, de acordo com o valor total acumulado das multas aplicadas.

Para multas entre R$ 50 mil e R$ 250 mil, a suspensão será de 5 dias corridos. Entre R$ 250 mil e R$ 500 mil, serão 10 dias de suspensão. De R$ 500.000,01 a R$ 1 milhão, a suspensão será de 20 dias. Para valores acima de R$ 1 milhão, a suspensão será de 30 dias.

O diretor-geral da ANTT, Guilherme Sampaio, declarou após reunião com entidades de caminhoneiros no Palácio do Planalto, que a agência passará a travar a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) para fretes que descumprirem a tabela, por até 30 dias.

Atualmente, as empresas ainda emitem o documento, obrigatório para transporte de cargas, mesmo com valores de frete abaixo do previsto na tabela.

O aumento da fiscalização e o bloqueio da emissão do Ciot em caso de descumprimento da tabela são medidas previstas na MP, anunciadas para conter a insatisfação dos caminhoneiros diante de ameaças de greve.