Finanças

Imposto de Renda 2026: Saiba como declarar empréstimo, financiamento e aluguel

Contribuintes devem informar empréstimos, declarar financiamentos e detalhar rendimentos com aluguel para evitar inconsistências

Agência O Globo - 23/03/2026
Imposto de Renda 2026: Saiba como declarar empréstimo, financiamento e aluguel
- Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal abriu nesta segunda-feira, dia 23 de março, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O envio pode ser feito até 29 de maio e exige atenção redobrada dos contribuintes para evitar erros que possam levar à malha fina.

Mesmo com a ampliação da faixa de isenção, a obrigatoriedade de declarar não se limita à renda mensal. Operações como empréstimos, financiamentos e contratos de aluguel também entram no radar do Fisco e precisam ser informadas corretamente, conforme regras específicas de cada modelo. Abaixo, veja como declarar cada tipo corretamente.

Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?

Pelas regras da Receita, dívidas e empréstimos acima de R$ 5 mil devem ser informados na declaração, independentemente da modalidade. Isso inclui crédito consignado, empréstimos pessoais, uso de cheque especial e até saldo devedor no cartão de crédito, desde que haja valor em aberto no fim do ano.

Como declarar empréstimo consignado

O empréstimo consignado — com desconto direto na folha de pagamento ou benefício — deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, quando o saldo devedor for superior a R$ 5 mil.

Veja o passo a passo:

Acesse o menu “Fichas da Declaração” e selecione “Dívidas e Ônus Reais”;

Clique em “Novo”;

Escolha o código correspondente ao credor, como “11 – Estabelecimento bancário comercial” ou “12 – Sociedades de crédito”;

Informe, no campo de discriminação, detalhes do contrato: valor total, finalidade, número de parcelas e forma de pagamento;

Preencha o saldo devedor em 31/12/2024 e 31/12/2025;

Informe o total pago ao longo de 2025, incluindo juros e amortizações.

Cada contrato deve ser declarado separadamente.

Como declarar empréstimo pessoal e cheque especial

Empréstimos pessoais não consignados e valores utilizados no cheque especial seguem a mesma lógica. Se houver saldo devedor superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025, a dívida deve ser informada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

No caso do cheque especial, só é necessário declarar se o limite tiver sido utilizado e ainda houver valor em aberto no fim do ano. Caso contrário, não há o que informar.

Como declarar dívidas com cartão de crédito

As dívidas de cartão de crédito só devem ser declaradas quando houver saldo em aberto no encerramento do ano — como em casos de parcelamento, rotativo ou atraso no pagamento.

Nessas situações:

Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais”;

Utilize o código “13 – Outras dívidas e ônus reais”;

Informe a administradora do cartão, o CNPJ e o valor devido em 31/12/2025.

Se a fatura tiver sido quitada integralmente antes do fim do ano, não é necessário declarar.

Como declarar empréstimo com garantia

Nos casos de empréstimo com garantia, modalidade de crédito onde o tomador oferece um bem como garantia de pagamento, a declaração envolve mais de uma ficha.

O contribuinte deve:

Informar o bem dado como garantia (imóvel ou veículo), na ficha “Bens e Direitos”, com descrição e valor;

Declarar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, incluindo dados da instituição financeira e saldo devedor;

Pagamentos Efetuados: Registrar o total pago no ano-calendário, com identificação da instituição financeira e finalidade do pagamento.

Como declarar financiamento no Imposto de Renda?

Financiamentos, especialmente de imóveis e veículos, seguem uma lógica diferente dos empréstimos tradicionais.

Segundo o educador financeiro da Creditas, Guilherme Casagrande, quando há garantia do próprio bem — como na alienação fiduciária — o valor não deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Nesses casos, a declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, com base nos valores efetivamente pagos.

— Nos financiamentos imobiliários e de veículos, o correto é declarar o bem e ir atualizando o valor pago ao longo dos anos. Não se trata de uma dívida comum, mas de um patrimônio em construção — explica o educador financeiro.

Como declarar imóvel financiado

Acesse a ficha “Bens e Direitos”;

Informe os dados do imóvel e do financiamento;

No campo “Situação em 31/12/2024”, registre o total já pago até então;

Em “Situação em 31/12/2025”, some o valor anterior às parcelas pagas em 2025;

Devem ser incluídos no cálculo entrada, prestações, juros, seguro e taxas.

Como declarar veículo financiado

A lógica é a mesma:

Declare na ficha “Bens e Direitos”;

Informe apenas os valores pagos (entrada + parcelas);

Atualize o valor ano a ano até a quitação;

Vale lembrar que o financiamento não deve ser lançado como dívida.

Como declarar aluguel no Imposto de Renda?

Quem pagou ou recebeu aluguel em 2025 também precisa informar os valores na declaração. Embora o gasto não seja dedutível para o inquilino, a informação é obrigatória para permitir o cruzamento de dados com o proprietário.

— Tanto proprietários quanto locatários devem informar corretamente os valores relacionados à locação. A omissão pode gerar inconsistências e levar à malha fina — afirma Casagrande.

Como declarar aluguel pago

O inquilino deve informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”:

Clique em “Novo”;

Selecione o código 70 – Aluguéis de Imóveis;

Informe CPF ou CNPJ do locador;

Preencha o valor total pago em 2025;

Despesas como IPTU e condomínio não devem ser incluídas.

Como declarar aluguel recebido

Para o proprietário, os valores são rendimentos tributáveis e devem ser informados conforme o tipo de pagador.

Quando o inquilino é pessoa jurídica:

Declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;

Informe os dados do informe de rendimentos;

Quando o inquilino é pessoa física:

O imposto deve ser recolhido mensalmente via Carnê-Leão, se ultrapassar o limite de isenção;

Na declaração anual, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”;

É possível deduzir despesas?

Sim, para quem recebe aluguel. Podem ser abatidos:

IPTU;

condomínio;

taxa de imobiliária;

O imposto incide sobre o valor líquido.

Por que declarar corretamente

A Receita Federal cruza informações entre contribuintes, instituições financeiras e empresas. Por isso, inconsistências — como valores divergentes ou omissões — podem levar à malha fina.

— Mesmo com mudanças recentes, o preenchimento correto continua sendo essencial para evitar multas e problemas com o Fisco — reforça Casagrande.

O envio fora do prazo também gera penalidades, com multa proporcional ao imposto devido. Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar orientação especializada antes de enviar a declaração.