Finanças

Imposto de Renda 2026: veja como baixar o aplicativo para declarar no celular

Prazo para entrega da declaração de ajuste anual começa nesta segunda-feira, 23 de março, e vai até 29 de maio. Há algumas limitações para quem opta por realizar a declaração on-line ou pelo aplicativo.

Agência O Globo - 20/03/2026
Imposto de Renda 2026: veja como baixar o aplicativo para declarar no celular
Receita Federal - Foto: Reprodução

O envio das informações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começa na próxima segunda-feira (23) e segue até dia 29 de maio. O contribuinte pode fazer a declaração tanto pelo computador quanto por dispositivos móveis, utilizando o aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS. Confira a seguir o passo a passo para baixar o programa em seu celular ou tablet.

Para baixar no Android

No sistema operacional do Google, acesse a Play Store, pesquise a “Receita Federal” e faça o download do aplicativo.

Para baixar no iOS

No sistema operacional dos aparelhos Apple, acesse a App Store, busque por “Receita Federal” e baixe o aplicativo.

Após instalar o aplicativo, acesse com sua conta Gov.br, selecione "Meu Imposto de Renda" e realize a declaração diretamente pelo celular ou tablet.

No computador, o contribuinte pode enviar a declaração baixando o programa específico ou de forma online, por meio do e-CAC. No entanto, a Receita Federal ressalta que há algumas limitações para quem opta por declarar online ou via dispositivos móveis.

Atenção: limitações das plataformas on-line e app

Veja o que não pode ser declarado pelas plataformas online ou pelo aplicativo em celulares e tablets:

- Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

- Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;

- Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;

- Parcela isenta da atividade rural;

- Lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro;

- Lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após 1969;

- Declarações auxiliares, como Atividade Rural e Ganhos de Capital.