Finanças

Imposto de Renda 2026: veja quem pode ser declarado como dependente

Envio da declaração começa dia 23 de março e vai até 29 de maio. Deduções por dependente são limitadas

Agência O Globo - 17/03/2026
Imposto de Renda 2026: veja quem pode ser declarado como dependente
- Foto: Reprodução / Agência Brasil

A Receita Federal divulgou ontem as regras do Imposto de Renda 2026. O prazo de entrega começa na próxima segunda-feira (dia 23) e vai até 29 de maio. E uma das dúvidas mais recorrentes acontece na hora de adicionar os dependentes na declaração. Afinal, quem pode ser considerado dependente?

Filhos são dependentes até que idade? Pais aposentados também podem ser? Quando vale a pena incluir alguém como dependente alguém que também tem rendimentos? Tire suas dúvidas abaixo:

Quem pode ser dependente?

Companheiro(a) com o(a) qual o(a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5(cinco) anos, ou patrocínio;

Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos;

Filho(a) ou enteado(a) cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau, de até 24 anos;

Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;

Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detentor da guarda judicial, até 21 anos;

Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, que ainda está cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda antes dos 21 anos;

Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, desde que seus remunerados não excedam as deduções autorizadas por lei;

Pais, avós e bisavós que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis ​​ou não de até R$ 26.963,20.

Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte cria e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

Pessoa absolutamente incapacitante, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quando vale a pena incluir um dependente que tenha renda?

O contribuinte deve declarar todos os rendimentos dos dependentes, mesmo que tenham sofrido retenção de IR. Só vale a pena incluir algum parente como dependente caso a soma dos rendimentos de ambos (titular e dependente), já feitas as devidas deduções legais (com saúde e educação, por exemplo) resulte numa redução da alíquota final, ou seja, num imposto menor a pagar ou numa restituição maior a receber.

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Por exemplo, um idoso que tenha renda de aposentadoria, muitas vezes isenta na fonte, ao ser incluído como dependente pode aumentar a renda total tributável do declarante. Mas, caso as despesas com saúde deste dependente sejam muito elevadas, isso pode resultar numa dedução maior e num imposto final a pagar menor. É preciso avaliar caso a caso.

No próprio programa da Receita, ao informar os dados dos dependentes, é possível fazer essa simulação do valor a pagar ou a receber de restituição em cada cenário.

Segundo especialistas, só vale a pena declarar um dependente se ele não possui rendimentos tributáveis ​​ou se eles forem inferiores ao limite de dedução, ou ainda se ele tem algum valor a restituir.

Se seu filho faz estágio, por exemplo, o valor recebido por ele deve ser lançado como rendimento tributável. O mesmo ocorre com a aposentadoria dos pais, caso sejam eles dependentes do declarante.

Como adicionar dependentes à sua declaração?

Primeiro passo: selecione a opção "Dependentes" no menu inicial do Programa de Imposto de Renda ou no menu à esquerda;

Segundo passo: clique em "Novo" para abrir uma nova ficha;

Terceiro passo: escolha o código que diz respeito a seu dependente;

Quarto passo: incluindo a documentação pedida pelo programa (nome, CPF, e-mail, telefone, data de nascimento). Após finalizar, clique em "Ok".

É válido lembrar que cada dependente precisa de uma ficha própria. Para criar uma nova ficha, basta clicar em "Novo".

Quantos dependentes posso ter?

Não há um limite de número. No entanto, o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, que é deduzido automaticamente.

No caso das despesas com educação, o limite é de R$ 3.561,50 por dependente, enquanto os gastos com saúde têm dedução ilimitada.

Dependente e Alimentando: entenda a diferença

A ficha "Alimentando" na declaração diz respeito aos beneficiários de pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Nesta aba, é preciso adicionar as informações do alimentando, com o CPF do beneficiário.

Além disso, para os pais separados ou divorciados, o filho dependente só poderá constar em uma declaração, ainda que a guarda seja compartilhada.

Quem for responsável por pagar a pensão não pode adicionar o beneficiário como dependente, somente como alimentando, de acordo com especialistas.

Como adicionar alimentando sua declaração?

Primeiro passo: selecione a opção "Alimentando" no menu à esquerda do programa;

Segundo passo: clique em "Novo" para abrir nova ficha;

Terceiro passo: preencha a ficha com as informações do alimentando, incluindo o CPF e se o alimentando residir no Brasil ou no exterior. Após terminar, clique em “OK” para finalizar.

Já quem recebe uma pensão deve registar o ganho na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Desde 2023, a pensão passou a ser um ganho isento, ou seja, o contribuinte não precisa pagar impostos sobre este tipo de ganho.

O dependente pode aparecer em duas declarações?

Não. Caso um casal tenha um filho, por exemplo, este filho só pode estar presente como dependente em uma das declarações.