Finanças

Quinto dia útil de março de 2026: confira a data de pagamento de salários

Descubra quando cai o quinto dia útil de março de 2026 para pagamento de salários e confira as regras da CLT.

Agência O Globo - 05/03/2026
Quinto dia útil de março de 2026: confira a data de pagamento de salários
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O quinto dia útil de março de 2026 será em 6 de março, uma sexta-feira. Para pagamentos salariais, o cálculo inclui os sábados como dias úteis, desconsiderando apenas domingos e feriados. Essa regra segue o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que as negociações devem ser pagas, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhador.

Como é feito o cálculo do quinto dia útil?

São considerados dias úteis todos os dias de semana e os sábados, ficando de fora apenas domingos e feriados, que são destinados ao descanso do trabalhador. Assim, em março de 2026, o calendário de dias úteis fica assim:

Primeiro dia útil: 2 de março (segunda-feira);

Segundo dia útil: 3 de março (terça-feira);

Terceiro dia útil: 4 de março (quarta-feira);

Quarto dia útil: 5 de março (quinta-feira);

Quinto dia útil: 6 de março (sexta-feira).

Mesmo para trabalhadores que atuem no primeiro domingo do mês, o pagamento não é antecipado, já que a legislação não considera o domingo como dia útil.

O que acontece se o salário atrasado?

De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente. Caso a empresa não cumpra esse prazo, o empresário pode cobrar judicialmente o valor devido, acrescido de correção monetária. O sindicato da categoria também pode ajudar a ação civil contra o empregador.

Em situações de atraso frequente ou prolongado, a Justiça do Trabalho pode considerar que houve descumprimento contratual, justificando a rescisão indireta do contrato – ou seja, o trabalhador pode encerrar o vínculo mantendo o direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Além disso, o empregador pode ser fiscalizado e multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com prejuízo de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode instaurar procedimento administrativo para investigar a conduta da empresa.