Finanças

Mendonça desobriga advogado que comprou parte do resort Tayayá de comparecer à CPI do Crime Organizado

Ministro alega princípio constitucional da não autoincriminação em decisão sobre participação em CPI

Agência O Globo - 27/02/2026
Mendonça desobriga advogado que comprou parte do resort Tayayá de comparecer à CPI do Crime Organizado
Mendonça desobriga advogado que comprou parte do resort Tayayá de comparecer à CPI do Crime Organizado - Foto: Reprodução / Senado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (6) que o advogado Paulo Humberto Barbosa não é obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado. A decisão atende ao pedido do próprio advogado, que teve sua convocação aprovada pela comissão nesta quarta-feira.

Barbosa, que adquiriu parte do resort Tayayá no ano passado, passa a ter a participação na CPI como um ato facultativo, podendo escolher se deseja ou não prestar depoimento.

O resort, localizado no interior do Paraná, está envolvido em uma polêmica que inclui o ministro do STF Dias Toffoli e o Banco Master. A empresa Maridt Participações, da qual Toffoli é sócio, vendeu uma participação no Tayayá para um fundo ligado ao cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. A empresa de Toffoli permaneceu na administração do resort até fevereiro de 2025.

Após esse período, o controle do resort foi transferido para Paulo Humberto Barbosa.

Ao fundamentar sua decisão, Mendonça destacou o princípio constitucional da não autoincriminação, enfatizando que a jurisprudência do STF garante aos investigados o direito de não participar de atos que possam resultar em provas contra si mesmos.

“O direito à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ao ato, ou seja, inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, afirmou o ministro.

Mendonça também ressaltou que o controle judicial de atos das CPIs não viola a separação de poderes, mas assegura a supremacia da Constituição e previne possíveis abusos.