Finanças

Ministros do STF consideram sem fundamento convocação de familiares de Toffoli para CPI

Senadores também aprovaram convites para que o próprio Toffoli e o ministro Alexandre de Moraes compareçam ao colegiado

Agência O Globo - 25/02/2026
Ministros do STF consideram sem fundamento convocação de familiares de Toffoli para CPI
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Reprodução

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que a convocação de dois irmãos do ministro Dias Toffoli para a CPI do Crime Organizado, no Senado, não tem relação com os focos de investigação da comissão. O colegiado também autorizou a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, pertencente a Toffoli.

Nos bastidores da Corte, a medida é vista como extrapolação do escopo da CPI. Convocações de ministros do STF por comissões parlamentares são inéditas no Congresso.

No início deste mês, Dias Toffoli reconheceu, em nota, ser sócio da Maridt, que vendeu participação no resort Tayayá, no interior do Paraná, para um fundo ligado ao cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. Toffoli afirmou que declarou à Receita Federal os valores recebidos e reiterou nunca ter recebido qualquer valor de Daniel Vorcaro ou do cunhado, Fabiano Zettel.

A comissão também aprovou convites para que Toffoli e o ministro Alexandre de Moraes compareçam ao colegiado, além da advogada Viviane Barci, esposa de Moraes. Como são convites, não há obrigatoriedade de presença.

Segundo a jurisprudência do STF, não é cabível convocar magistrados ou membros de Tribunais de Contas para depor em CPIs sobre atos inerentes ao exercício de suas funções típicas, como votos, decisões ou pareceres, sob pena de violação à independência funcional e ao princípio da separação dos Poderes.

Em 2008, o ministro Cezar Peluso concedeu liminar isentando um juiz de comparecer à CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, na Câmara dos Deputados. À época, Peluso entendeu que a convocação buscava questionar atos jurisdicionais, o que afrontaria a separação dos Poderes e o sistema de freios e contrapesos, garantindo ao juiz o direito de não comparecer.