Finanças
Caso Master: Toffoli determina envio ao STF de dados apreendidos pela PF
Polícia Federal deve encaminhar laudos periciais completos sobre material apreendido, incluindo dados telemáticos e informáticos
O ministro Dias Toffoli, relator do caso envolvendo o Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) envie à Corte todos os dados obtidos em celulares e computadores apreendidos e periciados durante a investigação sobre a instituição financeira. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (12).
Toffoli ordenou que a PF encaminhe ao STF:
- O conteúdo integral dos aparelhos e demais mídias apreendidos;
- Laudos periciais sobre o material, incluindo dados telemáticos, informáticos e telefônicos;
- Outros elementos de prova já documentados, mas ainda não anexados ao inquérito.
A determinação do ministro atende a um pedido da defesa, que relatou dificuldades para obter cópias dos laudos periciais eletrônicos disponibilizados pela PF. Segundo a Polícia Federal, questões técnicas e a necessidade de autorização judicial específica, devido ao grande volume de arquivos, dificultaram o acesso.
Diante do impasse, Toffoli reforçou que a PF deve encaminhar ao STF, de forma integral, o conteúdo dos aparelhos e mídias apreendidos, além dos laudos periciais completos e demais elementos de prova que ainda não constam no inquérito.
O despacho ressalta que as medidas devem ser cumpridas imediatamente, a fim de garantir o pleno exercício da defesa no processo.
Nesta semana, a PF entregou ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, um relatório pericial sobre o celular de Daniel Vorcaro, controlador do banco. O documento teria identificado menções ao nome do ministro Dias Toffoli em mensagens encontradas no aparelho, informação inicialmente divulgada pelo UOL e confirmada pelo EXTRA. Após esse encaminhamento, foi aberto um pedido de suspeição contra Toffoli no Supremo.
Na quarta-feira, o gabinete de Toffoli informou, por meio de nota, ter recebido um "pedido de declaração de suspeição" elaborado pela PF para que ele se afastasse da relatoria do caso. O relatório entregue a Fachin foi classificado como baseado em "ilações".
"O gabinete do Ministro Dias Toffoli esclarece que o pedido de declaração de suspeição apresentado pela Polícia Federal trata de ilações. Juridicamente, a instituição não tem legitimidade para o pedido, por não ser parte no processo, nos termos do artigo 145, do Código de Processo Civil. Quanto ao conteúdo do pedido, a resposta será apresentada pelo Ministro ao Presidente da Corte", diz a nota.
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