Finanças

Presidente do TJSP pede transição antes de lei sobre 'penduricalhos' no Congresso

Francisco Eduardo Loureiro afirma que Supremo não deve fixar regras antes de análise legislativa; em 2025, juízes e desembargadores de SP receberam R$ 82 mil em verbas indenizatórias

Agência O Globo - 11/02/2026
Presidente do TJSP pede transição antes de lei sobre 'penduricalhos' no Congresso
Presidente do TJSP pede transição antes de lei sobre 'penduricalhos' no Congresso - Foto: Reprodução

Após recorrer da decisão do ministro Flávio Dino sobre pagamentos considerados 'penduricalhos' ilegais, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Francisco Eduardo Loureiro, defendeu que não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer regras para o tema antes que o Congresso Nacional analise a questão em um "prazo razoável".

De acordo com a determinação de Dino, todos os órgãos da Federação devem revisar, em até 60 dias, as verbas pagas a seus servidores. O objetivo é eliminar pagamentos indenizatórios que elevam os salários de magistrados acima do teto constitucional de R$ 46 mil.

Como revelou o EXTRA, o TJSP pagou, em média, R$ 82.429 em verbas indenizatórias mensais para cada juiz ou desembargador em 2025. Com salários de R$ 38.920,82, a remuneração média dos magistrados paulistas chegou a R$ 121.350 no ano passado, um recorde histórico.

Em petição enviada ao STF, Loureiro argumentou que o Legislativo precisa de mais tempo para deliberar sobre o tema.

"Nesses casos, antes do decurso de prazo razoável a ser assegurado ao legislador para a adoção das medidas legislativas necessárias à regulamentação definitiva pendente, não se mostra adequado estabelecer disciplina substitutiva geral, ou seja, não é possível, à Suprema Corte, mediante decisão aditiva, fixar o regramento aplicável, expedindo, com pronta eficácia, provimento normativo temporário", afirmou o presidente do TJSP, defendendo um "regime transitório".

Segundo Loureiro, "não resta dúvida que o regime definitivo do subsídio e das indenizações [...] será regulado por lei ordinária de caráter nacional, aprovada pelo Congresso Nacional. Até que sobrevenha o regime definitivo, porém, vigorará regime transitório, no qual se admitem as parcelas de caráter indenizatório previstas na legislação", declarou o magistrado na ação.

Para o presidente do TJSP, a decisão de Dino, tomada em processo proposto por procuradores municipais de Praia Grande (SP), deveria ter efeitos restritos à ação do município, sem impacto direto sobre a magistratura.

"A decisão agravada ultrapassa em muito o objeto da controvérsia. A norma discutida refere-se a honorários de procuradores municipais de natureza remuneratória e qual o teto aplicável. Somente isso e nada mais. Não há a mínima relação normativa com verbas indenizatórias da magistratura. A inclusão dessas verbas na decisão ora agravada representa imensa ampliação reflexa do objeto do controle constitucional, incompatível com o sistema", acrescentou Loureiro.

No processo, Loureiro fez dois pedidos a Dino: a cassação da decisão anterior e, caso não seja aceita, que seja concedido um "prazo razoável" superior aos 60 dias para que o Congresso supra a omissão legislativa sobre o tema.