Finanças
Alelo obtém liminar na Justiça contra decreto que muda regras do vale-refeição e vale-alimentação
Empresa se une às outras três gigantes do setor, Pluxee, Ticket e VR, que também obtiveram decisões provisórias contra medida do governo federal
A empresa de benefícios corporativos Alelo conseguiu nesta terça-feira liminar parcial na Justiça contra o decreto do governo federal que no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A decisão da juíza Marilaine Almeida Santos, da 2ª Vara Federal de Barueri, isenta provisoriamente que a Alelo migre para o chamado modelo de "arranjo aberto", com a utilização de bandeiras de cartão (como Mastercard e Visa).
No entanto, a liminar mantém a obrigatoriedade de que a empresa reduza as taxas cobradas e o prazo de repasse dos valores aos restaurantes como determina o decreto que alterou o PAT.
Com a decisão, a empresa se soma à Ticket, VR e Pluxee (ex-Sodexo), outras gigantes do setor, que também foram à Justiça para tentar barrar os efeitos do decreto n.º 12.712, de 2025. Juntas, as empresas detêm 80% do mercado de benefícios corporativos. As decisões obtidas pelas quatro companhias tem caráter provisório, e o governo ainda pode recorrer.
O texto, assinado pelo presidente Lula em novembro de 2025, estabelece um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios dos restaurantes e estabelecimentos comerciais, além de fixar em até 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores. Atualmente, nem taxas, nem prazos são regulamentados dentro do programa.
O decreto também fixa em 2% o teto da tarifa de intercâmbio, proibindo cobranças adicionais, e determina que as empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras. Outro ponto é a exigência de interoperabilidade plena entre bandeiras: em até um ano, qualquer cartão de benefício deverá funcionar em todas as maquininhas de pagamento.
Além disso, o texto determina que empresas de vale que atendem mais de 500 mil trabalhadores terão de funcionar em arranjo aberto, onde os cartões de vale-alimentação e vale-refeição são vinculados a bandeiras de cartão de crédito ou débito, o que permite o uso em qualquer maquininha de pagamento. Nesse caso, o prazo é de 180 dias para adaptação.
Segundo dados oficiais, o PAT reúne 327.736 empresas cadastradas e atende cerca de 21,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Celebrado por entrantes no setor de tíquetes corporativos, que operam em esquema de arranjo aberto — como as empresas Flash, Caju e iFood —, as mudanças trazidas com o decreto foram questionadas pelas gigantes do setor e levadas aos tribunais.
No mês passado, a Ticket, controlada pela francesa Edenred, obteve uma liminar da 12ª Vara Federal de São Paulo que suspendeu, de forma temporária, a aplicação das mudanças previstas na norma. A empresa afirma que recorreu ao Judiciário para garantir segurança jurídica e preservar o funcionamento do PAT diante das mudanças regulatórias introduzidas pelo decreto.
Já a VR conseguiu liminar que impede, por ora, que o governo federal fiscalize ou aplique punições com base nas novas regras do programa.
'Oligopólio com poucas empresas'
A Pluxee (ex-Sodexo) também pediu na Justiça que o governo federal se abstenha de fiscalizar e aplicar penalidades previstas nas mudanças do programa. Em tutela de urgência, o juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes entendeu como plausível o argumento da companhia de que o decreto excede as competências de regulamentação da União ao impor limites de preços (com o teto das taxas), prazos máximos de liquidação das transações e sanções.
Na ação, a Alelo também alega que a alteração das regras do PAT configura "abuso do poder regulamentar" do governo, já que o decreto não poderia alterar os termos da lei. Para a empresa, a medida é " ilegal, inconstitucional, açodada e inoportuna", e viola os princípios da livre iniciativa e da concorrência.
Diferente das ações movidas pelas outras empresas do setor, a União se manifestou no processo da Alelo. No texto, o governo federal rebate as acusões e argumenta que há estimativa de que a redução nas taxas gere uma economia anual de R$ 7,9 bilhões aos consumidores "abrindo margem para eventuais quedas nos preços dos alimentos".
A União também afirmou que o setor "historicamente se consolidou em oligopólio de poucas empresas", já que, juntas, Alelo, Pluxee, Ticket e VR detém cerca de 80% do faturamento do mercado.
"Foram constatadas graves disfunções concorrenciais e operacionais que comprometiam os objetivos originais do PAT, pois as empresas operadoras de vale-refeição e vale-alimentação vinham explorando brechas normativas para obter ganhos em detrimento da finalidade social do programa, exigindo taxas cada vez mais elevadas dos estabelecimentos", afirmou a União no processo.
Procurada, a Alelo ainda não se manifestou.
Em sua decisão, a juíza Marilaine Almeida Santos afirmou que o PAT "não pode ser tratado como mero produto financeiro", e reconheceu que a "nefasta concentração de mercado" prejudica trabalhadores e estabelecimentos fornecedores de alimentos.
"Não se pode descurar que, no regime antes vigente, os trabalhadores,notadamente os das periferias, enfrentavam dificuldades para encontrar estabelecimentos que aceitassem vale-refeição e vale-alimentação, devido à concentração da cadeia nas mãos de grandes redes operadoras e às taxas cobradas dos pequenos fornecedores", escreveu a juíza.
A magistrada também destacou que a Lei 14.442, de 2022, que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação aos trabalhadores, estipulou a limitação de taxas e descontos e estabeleceu prazos nos contratos firmados entre as empresas beneficiárias e as empresas facilitadoras, e que o decreto de 2025 "fez, somente, minudenciar a regra legal, não tendo ultrapassado os limites do ato regulamentado".
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