Finanças
Acordo Mercosul–UE pode ter ganhos neutralizados por exigências e salvaguardas europeias, alerta entidade do agronegócio
No caso da carne bovina, vantagens poderiam ser corroídas já no primeiro ano de vigência
O Acordo – representa uma oportunidade estratégica para o agronegócio brasileiro, mas sua efetividade dependerá menos da redução de tarifas e mais da capacidade do Brasil de enfrentar novas exigências regulatórias e mecanismos unilaterais adotados pela . Avaliação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) indica que, sem ajustes institucionais e uma resposta coordenada do governo brasileiro, parte relevante dos ganhos negociados pode ser neutralizada já nos primeiros anos de vigência.
Mercosul
Relator aprova acordo e abre caminho para votação no Congresso
Texto:
A entidade alerta que novas regras europeias podem comprometer o acesso efetivo ao mercado. O principal fator de risco é o Regulamento Europeu de Desmatamento (EUDR), que impõe exigências rigorosas de rastreabilidade e comprovação de que produtos não estejam associados a áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.
Embora não faça parte do texto do acordo, o EUDR passa a funcionar, na prática, como condição para usufruir das preferências tarifárias, com risco de exclusão de pequenos e médios produtores e aumento significativo dos custos de conformidade.
Vetar ou não vetar?
Outro ponto sensível é a regulamentação europeia de salvaguardas bilaterais agrícolas. O instrumento estabelece gatilhos automáticos para a suspensão de benefícios tarifários com base em aumentos de importações ou quedas de preços, sem a necessidade de comprovação de dano grave, como exigido tradicionalmente pelas regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
As medidas podem ser acionadas de forma célere e aplicadas inclusive de maneira regionalizada dentro da , ampliando a imprevisibilidade para exportadores do .
Trabalho por aplicativo:
Simulações iniciais apontam que, no caso da carne bovina, os ganhos potenciais do acordo poderiam ser amplamente corroídos já no primeiro ano de vigência. Apenas nesse segmento, o comércio que deixaria de ser aproveitado poderia alcançar 105 milhões de euros, o equivalente a cerca de 25% do total exportado pelo Brasil ao bloco europeu em 2024.
Como contrapeso, o acordo prevê um mecanismo de reequilíbrio econômico, que autoriza a adoção de medidas compensatórias caso ações unilaterais da contraparte reduzam ou neutralizem o valor das concessões negociadas. Para a CNA, trata-se de uma inovação relevante, cuja efetividade, no entanto, dependerá da capacidade técnica e política do Brasil para acioná-la.
Duas décadas de negociação
Assinado em 17 de janeiro de 2026, iniciadas em 1999, o acordo reúne 30 capítulos e trata de temas como comércio de bens e serviços, compras governamentais, barreiras técnicas e sanitárias, propriedade intelectual, desenvolvimento sustentável, defesa comercial, facilitação de comércio e solução de controvérsias.
Com mudança no PIS/Pasep:
Em 2025, a foi o segundo principal destino das exportações do agronegócio brasileiro, com 14,9% do total (US$ 25,2 bilhões), e também o segundo maior fornecedor, respondendo por 19,5% das importações do setor.
A arquitetura tarifária prevê uma abertura ampla e gradual. A eliminará tarifas para 93% de suas linhas tarifárias em prazos de até dez anos, enquanto o fará o mesmo para 91% das linhas, em até quinze anos. Já no primeiro ano de vigência, 39% dos produtos agropecuários exportados pelo Brasil ao bloco europeu passarão a ter tarifa zero.
Segundo a CNA, trata-se de um comércio majoritariamente complementar, embora com setores sensíveis à concorrência europeia.
Para produtos considerados sensíveis pela UE, o acordo estabelece quotas tarifárias, que permitem a entrada de volumes limitados com tarifa reduzida ou zero, mantendo alíquotas elevadas para volumes adicionais. É o caso da carne bovina, cuja quota total negociada é de 99 mil toneladas, com tarifa intraquota de 7,5%.
Para a carne de frango, a quota é de cerca de 180 mil toneladas com tarifa zero, enquanto a carne suína terá acesso mais restrito, de aproximadamente 25 mil toneladas. O etanol contará com uma quota de 650 mil toneladas, segmentada por uso, com tratamento diferenciado entre aplicações industriais e outros fins.
Outros produtos relevantes do agronegócio brasileiro, como açúcar, arroz, mel, milho e sorgo, também estarão sujeitos a quotas, enquanto frutas de alta competitividade — como abacate, limão, melão e maçã — terão liberalização plena, sem restrições quantitativas. Do lado do , o acordo prevê acesso controlado para produtos sensíveis europeus, como lácteos e alho, também por meio de cotas tarifárias, com volumes crescentes e desgravação gradual.
Justiça
No caminho para a entrada em vigor, o acordo ainda enfrentará um processo longo de internalização. Na , parte do texto poderá ser aplicada provisoriamente, mas uma revisão pela Corte de Justiça do bloco pode atrasar o cronograma em até dois anos. No Brasil, a expectativa é que o tratado comece a ser votado logo após o Carnaval.
Diante desse cenário, a CNA defende que o Brasil avance, antes da ratificação, na atualização de seus instrumentos de defesa comercial, na regulamentação de salvaguardas bilaterais e na preparação de contramedidas capazes de preservar o valor econômico do acordo. Sem isso, conclui a entidade, a liberalização tarifária negociada com a corre o risco de não se traduzir em acesso real ao mercado europeu.
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