Finanças
Cármen Lúcia vota contra gratificação a aposentados do INSS
Supremo Tribunal Federal analisa pagamento de benefício a servidores inativos em plenário virtual até sexta-feira
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou contra o pagamento de gratificações por desempenho a servidores aposentados do INSS.
Relatora do processo, Cármen Lúcia afirmou que a remuneração extra só deve ser concedida mediante avaliação de desempenho, critério que não se aplica aos servidores inativos.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e, até o momento, apenas o voto da ministra foi registrado. Por se tratar de repercussão geral, a decisão terá impacto em todos os casos semelhantes. Os demais ministros têm até esta sexta-feira para apresentar seus votos.
“Tem-se que, a partir da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo, descaracteriza-se a feição genérica da gratificação, sendo legítimo o pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos”, escreveu Cármen Lúcia em seu voto.
O processo chegou ao STF após o INSS recorrer de uma ação aberta em 2021, que pedia o direito à gratificação mínima para todos os servidores, ativos e aposentados.
A legislação que instituiu a gratificação por desempenho no INSS fixou uma pontuação mínima de 70 pontos para todos os servidores, independentemente dos resultados individuais. Por isso, um servidor entrou com ação judicial, alegando que os inativos também deveriam receber a pontuação mínima e, consequentemente, a gratificação.
No recurso, o INSS argumentou que o benefício é exclusivo para servidores ativos, já que a pontuação mínima decorre dos resultados das avaliações de desempenho individual e institucional.
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