Finanças

AGU amplia descontos e número de parcelas em pagamentos de dívidas não tributárias

Programa Pactua Mais visa aumentar em 20% quantidade de acordos celebrados em 2025; para procuradora-geral da União, iniciativa deve reduzir judicialização

Agência O Globo - 09/02/2026
AGU amplia descontos e número de parcelas em pagamentos de dívidas não tributárias
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou, no final de janeiro, o programa Pactua Mais, que amplia de 10% para até 50% o desconto máximo e permite parcelamento em até 60 vezes para devedores de créditos não tributários da União. A iniciativa também oferece abatimento adicional no valor da dívida mediante pagamento de entrada mínima.

O programa, desenvolvido pela Procuradoria-Geral da União (PGU), tem como meta elevar em cerca de 20% o número de acordos firmados em 2025. Em 2024, foram mais de 1,8 mil acordos, totalizando R$ 263 milhões arrecadados. A maior parte das dívidas negociadas resulta de condenações do Tribunal de Contas da União (TCU) por mau uso de recursos federais, enquanto outra parte se origina de processos da Justiça Eleitoral.

As negociações são individuais e abrangem tanto pessoas jurídicas quanto físicas. Os interessados devem procurar as unidades estaduais da PGU para solicitar a adesão ao programa.

O Pactua Mais também permite que acordos mais simples sejam realizados por meio de sistema automatizado da AGU, dispensando aprovação prévia de advogados, além de possibilitar a revisão das taxas de juros aplicadas.

Redução da judicialização

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, a proposta é "reduzir a judicialização e aumentar a arrecadação". A procuradora-geral da União, Clarice Calixto, complementa: "Com os novos descontos e opções de parcelamento, espera-se que mais pessoas busquem regularizar suas dívidas. Ao ampliar o número de pagamentos voluntários, a demanda nas varas judiciais deve diminuir, já que esses acordos podem suspender ou até encerrar ações de execução".

Calixto ainda destaca que, normalmente, os devedores procuram esse tipo de solução quando têm bens bloqueados ou estão com cadastros de crédito negativados.

Entenda as novas regras

Pagamento à vista

Para pagamentos à vista, o desconto pode chegar a 50% para dívidas de até R$ 20 mil. Para dívidas entre R$ 20 mil e R$ 60 mil, o desconto máximo é de 35%. Dívidas entre R$ 60 mil e R$ 100 mil podem ter desconto de até 30%, e valores acima de R$ 100 mil podem receber até 25% de desconto.

Pagamento parcelado

O programa também oferece descontos para pagamentos parcelados. Se não houver valor de entrada, é possível parcelar a dívida em até 24 vezes, com descontos de até 20%. Caso o devedor opte por uma entrada mínima de 20% do valor da dívida, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes.

Nesse caso, os descontos são:

  • 25% para pagamentos entre 2 e 12 parcelas;
  • 20% entre 13 e 24 parcelas;
  • 10% entre 25 e 36 parcelas;
  • 5% entre 37 e 60 parcelas.