Finanças
Dino determina revisão e suspensão de 'penduricalhos' ilegais no serviço público
Em até 60 dias, órgãos dos três poderes devem revisar e suspender pagamentos sem base legal, conforme decisão do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (6) que os Três Poderes revisem e suspendam os chamados "penduricalhos" ilegais do serviço público — benefícios não previstos em lei.
Esses pagamentos permitem que alguns servidores recebam acima do teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366, valor correspondente ao salário de um ministro do STF.
Na decisão, Dino alerta para o uso indevido de verbas classificadas como “indenizatórias”, que na prática servem para aumentar salários e ultrapassar o limite estabelecido pela Constituição.
O ministro destacou que apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ser excluídas do teto, conforme entendimento já consolidado pelo próprio Supremo.
A decisão determina que, no prazo de até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não tenham respaldo legal. Além disso, o ministro cobra do Congresso Nacional a edição de uma lei que regulamente quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceção ao teto constitucional. A decisão será submetida ao Plenário do STF, em data ainda a ser definida.
A determinação foi proferida no julgamento de embargos de declaração em uma reclamação apresentada por associação de procuradores municipais de São Paulo. Dino, porém, ampliou os efeitos da decisão diante do que classificou como descumprimento “massivo e generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto constitucional.
Na análise do caso, o ministro apontou uma “multiplicação anômala” de verbas classificadas como indenizatórias nos últimos anos, utilizadas para driblar o limite constitucional de remuneração no serviço público. Segundo ele, esse movimento gerou uma corrida por isonomia entre carreiras, estimulando a criação de novos benefícios sem respaldo legal e impactando diretamente os cofres públicos.
Entre os exemplos citados por Dino estão pagamentos como licenças compensatórias convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de funções na mesma jornada, auxílios diversos sem comprovação de despesas e a conversão recorrente de férias e licenças em pecúnia. Para o ministro, muitos desses benefícios têm natureza claramente remuneratória, mesmo rotulados como indenização, e não podem ser excluídos do teto.
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