Finanças

Quando é o quinto dia útil de fevereiro de 2026? Veja a data de pagamento de salários

Descubra quando cai o quinto dia útil de fevereiro de 2026 para pagamento de salários e entenda as regras da CLT.

Agência O Globo - 02/02/2026
Quando é o quinto dia útil de fevereiro de 2026? Veja a data de pagamento de salários
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O quinto dia útil de fevereiro de 2026 será em 6 de fevereiro, uma sexta-feira. Para fins de pagamento de salários, a legislação considera o sábado como dia útil, excluindo apenas domingos e feriados. Essa regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Como é calculado o quinto dia útil?

Entram no cálculo do quinto dia útil os dias de semana e os sábados, ficando de fora apenas domingos e feriados, considerados dias de descanso do trabalhador. Assim, em fevereiro de 2026, o calendário fica assim:

Primeiro dia útil: 2 de fevereiro (segunda-feira);

Segundo dia útil: 3 de fevereiro (terça-feira);

Terceiro dia útil: 4 de fevereiro (quarta-feira);

Quarto dia útil: 5 de fevereiro (quinta-feira);

Quinto dia útil: 6 de fevereiro (sexta-feira).

Mesmo que o empregado trabalhe no domingo, a data de pagamento não é antecipada, pois a lei não considera o domingo como dia útil.

O que acontece se o salário atrasar?

De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Caso a empresa não cumpra o prazo, o trabalhador pode cobrar judicialmente o valor devido, com correção monetária. O sindicato também pode propor ação civil contra o empregador.

Em situações de atraso frequente ou prolongado, a Justiça do Trabalho pode entender que há descumprimento contratual, possibilitando a rescisão indireta. Nesse caso, o trabalhador encerra o vínculo mantendo direito a todas as verbas rescisórias, como se fosse demitido sem justa causa.

O empregador também pode ser fiscalizado e multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com valor de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado. Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode instaurar procedimento administrativo para investigar a conduta da empresa.