Finanças
Prazo de adesão ao Refis no Estado do Rio é prorrogado até 8 de abril
Programa permite renegociar dívidas de ICMS em condições especiais. Confira as regras e saiba como participar.
O prazo para adesão ao Refis do governo estadual do Rio de Janeiro foi prorrogado até 8 de abril. O programa especial de parcelamento de créditos tributários permite que contribuintes quitem dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%. Segundo as regras, quanto menor o prazo de pagamento escolhido, maior é o desconto concedido.
A prorrogação foi estabelecida por meio de decreto do governador Cláudio Castro, publicado na última quinta-feira (29).
Como aderir
A adesão ao Refis pode ser feita pelo sistema Fisco Fácil, disponível no site da Secretaria Estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). Para participar, basta realizar o login via Gov.BR ou utilizar um certificado digital e acessar a opção “Auto Fisco Fácil”. Em seguida, é necessário informar o CNPJ, o número de inscrição estadual ou a razão social da empresa.
Após o acesso, o contribuinte pode selecionar os débitos disponíveis e definir o número de parcelas para a quitação da dívida. O sistema também permite simular diferentes opções de parcelamento.
Condições
O Refis possibilita a renegociação de dívidas de ICMS de qualquer valor, inscritas ou não em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 2.232,18.
As parcelas acordadas terão vencimento sempre no dia 5 de cada mês, a partir do mês seguinte à adesão.
É importante ressaltar que o contribuinte será excluído do Refis caso deixe de pagar mais de duas parcelas ou atrase qualquer prestação por mais de 90 dias.
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