Finanças

Governo do Rio prorroga prazo do Refis 2025

Medida atende a pleito da Fecomércio, que apontou dificuldade de empresas para cumprir todas as etapas do processo

Agência O Globo - 31/01/2026
Governo do Rio prorroga prazo do Refis 2025
Governo do Rio prorroga prazo do Refis 2025 - Foto: Reprodução

O governador Cláudio Castro assinou decreto, publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira, que prorroga para 8 de abril o prazo de adesão ao Refis-RJ 2025. A decisão atende a uma solicitação da Fecomércio RJ, que destacou as dificuldades enfrentadas por diversas empresas para concluir todas as etapas exigidas pelo programa de regularização fiscal.

De acordo com a Fecomércio, fatores como o encerramento do exercício fiscal, as festas de fim de ano e o recesso do Poder Judiciário impactaram diretamente a capacidade operacional das empresas e de seus assessores jurídicos e contábeis, dificultando o cumprimento dos prazos inicialmente estabelecidos.

O Refis possibilita o parcelamento de dívidas de ICMS em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%.

A adesão ao programa pode ser realizada pelo sistema Fisco Fácil, disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). O contribuinte deve acessar com login Gov.BR ou certificado digital, selecionar “Auto Fisco Fácil” e informar CNPJ, Inscrição Estadual ou razão social da empresa. Em seguida, é possível escolher os débitos a serem incluídos e definir o número de parcelas. O sistema também permite simulações de parcelamento.

O Refis contempla débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa, ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 2.232,18, sem exigência de valor mínimo para o total da dívida. A Secretaria de Fazenda (Sefaz) é responsável pelos débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa.

As parcelas vencem todo dia 5, a partir do mês seguinte à adesão. O contribuinte será excluído do Refis caso deixe de pagar mais de duas parcelas ou atrase qualquer prestação por mais de 90 dias.