Finanças
INSS inicia pagamentos reajustados a partir de 26 de janeiro; veja calendário e novos valores
Instituto paga mensalmente mais de 40,7 milhões de benefícios. Primeiros a receber serão os que ganham até um salário mínimo.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia os pagamentos de 2026 em 26 de janeiro. Este será o primeiro depósito após o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621. Confira abaixo o calendário e os valores dos benefícios para o novo ano.
Quem recebe até um salário mínimo
O piso previdenciário — valor mínimo das aposentadorias, pensões e auxílios-doença pagos pelo INSS — corresponde ao salário mínimo nacional vigente, que foi reajustado em 6,79% em 1º de janeiro de 2026. Houve ganho real, ou seja, aumento acima da inflação, e não apenas a reposição do INPC. Dessa forma, também passam a ser de R$ 1.621: o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), o auxílio-reclusão, a Renda Mensal Vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru.
Quem recebe acima do salário mínimo
O reajuste para aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima do salário mínimo foi de 3,90%, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2025. Assim, o teto dos benefícios passa de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55.
Para quem recebe acima do piso nacional e teve o benefício concedido ao longo do ano passado, o percentual de correção será proporcional ao número de meses de recebimento. Por exemplo, quem começou a receber em maio terá reajuste menor, de 1,38%, já que não foi impactado pela inflação total de 2025.
Outros benefícios e valores
O benefício destinado a seringueiros e dependentes, previsto na Lei 7.986/89, passa a ser de R$ 3.242. Já a cota do salário-família sobe para R$ 67,54 (para segurados com remuneração mensal de até R$ 1.980,38).
Os valores dos benefícios concedidos a pescador, mestre de rede e patrão de pesca, conforme as vantagens da Lei 1.756/1952, equivalem, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.621, acrescidos de 20%.
A pensão especial para pessoas atingidas pela hanseníase e submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, garantida pela Lei 11.520/2007, passa a ser de R$ 2.190,53.
Para as vítimas da síndrome de talidomida, o valor base para cálculo da renda mensal inicial passa a ser de R$ 1.633,10, multiplicado pelo número de pontos conforme o grau de dependência.
Já a diária paga ao segurado ou dependente para deslocamento em exames médico-periciais ou reabilitação profissional, por determinação do INSS em outra localidade, passa a ser de R$ 141,63.
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