Finanças
Lula veta redução de imposto para SAFs em lei que conclui Reforma Tributária
Com a decisão, alíquota sobre organizações empresariais de clubes permanece em 6%
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta terça-feira (data a ser inserida), um dispositivo da última etapa da Reforma Tributária que previa a redução da alíquota do imposto sobre a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), modelo empresarial adotado por clubes brasileiros.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional estabelecia a diminuição da carga tributária das SAFs para 5%, reduzindo de 4% para 3% os tributos não afetados pela reforma. No entanto, com o veto presidencial, a alíquota total retorna para 6%, composta por 4% de tributos, 1% de CBS e 1% de IBS. Entenda abaixo o que são os novos impostos.
Apesar do veto, haverá uma redução em relação à proposta original da Reforma Tributária, que previa uma alíquota de 8,5% para as SAFs. Segundo João Nobre, assessor especial da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, o veto foi necessário porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) proíbe a criação de novos benefícios tributários sem compensação correspondente.
Além desse ponto, outros dois vetos também impactam as SAFs. Foi vetada a exclusão de valores relacionados aos direitos de jogadores da base de cálculo dos tributos nos primeiros cinco anos de existência das SAFs.
O presidente também vetou o dispositivo que equiparava as atividades esportivas previstas na Constituição ao regime específico das SAFs, o que permitiria uma redução adicional das alíquotas.
Os novos impostos
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são os novos tributos federal e estadual, respectivamente, que substituem cinco impostos anteriores (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) sobre o consumo, conforme aprovado na Reforma Tributária.
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