Finanças
Lula sanciona lei que autoriza pagamento retroativo de benefícios congelados na pandemia
Medida vale para União, estados e municípios, desde que haja orçamento disponível
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, a lei que autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a realizarem pagamentos retroativos de benefícios a servidores públicos que tiveram vantagens congeladas durante a pandemia de Covid-19, entre 2020 e 2021.
O texto abrange benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, desde que não haja transferência de encargos para outro ente federativo.
Os pagamentos poderão ser feitos referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública em razão da pandemia e disponha de orçamento suficiente.
Durante o regime emergencial da pandemia, a legislação suspendeu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como medida de controle dos gastos públicos.
Do ponto de vista fiscal, a nova lei não gera despesas automáticas nem impõe pagamentos imediatos. Qualquer recomposição dependerá da disponibilidade de recursos, da estimativa de impacto financeiro e da autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A norma também proíbe a transferência de custos para outros entes, como a União, preservando a responsabilidade fiscal.
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