Finanças
Seguro-desemprego: veja como ficam os valores do benefício em 2026
Valor mínimo do benefício é de R$ 1.621, equivalente ao salário mínimo
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual para o cálculo do seguro-desemprego, com vigência a partir do último domingo (11). O reajuste das faixas salariais considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que ficou em 3,90%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com a atualização, o valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621 (anteriormente, era R$ 1.518).
Trabalhadores com salários médios acima de R$ 3.703,99 receberão o teto do benefício, agora fixado em R$ 2.518,65. Antes, esse limite era de R$ 2.424,11.
O cálculo das parcelas considera a média dos salários recebidos nos três meses anteriores à dispensa.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
O benefício é destinado ao trabalhador formal demitido sem justa causa, que esteja desempregado ao solicitar o seguro, não tenha renda própria para seu sustento ou de sua família e não esteja recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Também têm direito:
- Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, inclusive por dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.
Condições para solicitar o benefício
- Primeira solicitação: é preciso ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão.
- Segunda solicitação: ter recebido salário por pelo menos nove meses nos 12 meses anteriores à demissão.
- Demais solicitações: ter recebido salário nos seis meses anteriores à demissão.
Como solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação pode ser feita pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), pelo Portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (para iOS e Android).
Também é possível procurar uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs), mediante agendamento prévio pela central 158.
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