Finanças
Salário abaixo de R$ 5 mil e renda extra no Uber: como fica a isenção do IR?
Especialista Hermano Barbosa, do BMA Advogados, esclarece dúvidas sobre a nova faixa de isenção
As novas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que ampliam a isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, estão em vigor desde 1º de janeiro deste ano. No entanto, surgem dúvidas entre trabalhadores com carteira assinada que ganham menos de R$ 5 mil, mas que, ao somar rendas extras como a de motorista de Uber, ultrapassam esse limite. O especialista Hermano Barbosa, sócio de direito tributário do BMA Advogados, esclarece como proceder nessa situação.
É importante destacar que a declaração do Imposto de Renda feita em 2024 se refere ao ano-base 2023 e, portanto, ainda segue as regras antigas da Receita Federal. Os efeitos das novas normas só serão sentidos a partir da declaração de 2027, referente ao ano-base 2025.
Para quem possui duas fontes de renda — uma formal e outra informal, como é o caso de trabalhadores registrados que complementam a renda como motoristas de aplicativo —, é fundamental apurar o rendimento total mensal e anual.
Assim, mesmo que o salário formal seja inferior a R$ 5 mil e não haja retenção de imposto na fonte, ao declarar, o contribuinte deve somar os rendimentos extras. Se o valor total ultrapassar R$ 5 mil mensais, será necessário prestar contas à Receita Federal e pagar o imposto devido.
Há, ainda, um alívio parcial: para quem recebe até R$ 7.350 por mês, a reforma prevê descontos graduais, reduzindo a carga tributária para essa faixa de rendimento.
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