Finanças

Volta às aulas: saiba o que não pode ser exigido na lista de material escolar

Nota técnica da Sedcon e do Procon-RJ para orientar órgãos de fiscalização enumera práticas abusivas comuns no período

Agência O Globo - 10/01/2026
Volta às aulas: saiba o que não pode ser exigido na lista de material escolar
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Com a proximidade do início do ano letivo, pais e responsáveis devem redobrar a atenção às listas de material escolar solicitadas pelas instituições de ensino. A exigência de materiais de uso coletivo é proibida, conforme alerta uma nota técnica divulgada pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e pelo Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ), que visa orientar órgãos de fiscalização.

Entre os itens que não podem ser exigidos pelas escolas estão papel higiênico, álcool, detergente, toner de impressora, materiais de escritório, equipamentos eletrônicos, móveis, instrumentos musicais de uso coletivo e materiais destinados à infraestrutura.

De acordo com o documento, a cobrança desses materiais é considerada ilegal, pois seus custos devem estar embutidos nas mensalidades ou anuidades escolares. A prática representa uma transferência indevida de custos operacionais aos consumidores, o que é vedado pela legislação vigente.

Outras práticas abusivas

A nota técnica também destaca outras práticas abusivas recorrentes neste período, como a exigência de marcas específicas para itens genéricos, a indicação de local exclusivo para compra, a cobrança de taxas sem detalhamento e o condicionamento da matrícula à entrega integral do material escolar.

O documento recomenda ainda a realização de campanhas educativas, ações de orientação às instituições de ensino e, diante de irregularidades, a instauração de processos administrativos e aplicação das sanções previstas em lei.

Consumidor pode denunciar

A partir da próxima semana, órgãos de defesa do consumidor intensificarão as fiscalizações. Sedcon e Procon-RJ também anunciaram que irão expedir recomendações às instituições de ensino, esclarecendo quais práticas não serão toleradas, para que as escolas possam adequar seus procedimentos.

Pais e responsáveis que identificarem possíveis abusos nas listas de material escolar devem procurar a Sedcon ou o Procon-RJ para registrar denúncia.

— O consumidor tem o direito de questionar a lista, pedir esclarecimentos e denunciar abusos. Nosso papel é garantir que esses direitos sejam respeitados — afirma Gutemberg Fonseca, secretário de Estado de Defesa do Consumidor.