Finanças
Postagem falsa afirma que Reforma Tributária obriga autônomos a emitir Nota Fiscal. Entenda o que muda
Não há mudanças para pedreiros, jardineiros, pintores e demais prestadores de serviço pessoa física
Circula nas redes sociais uma postagem que afirma, de maneira equivocada, que a Reforma Tributária obrigará todos os autônomos a emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A informação é falsa e não corresponde ao que está previsto na legislação. Confira, a seguir, o que realmente muda, de acordo com a Receita Federal.
Entre os conteúdos compartilhados, há mensagens que sugerem que profissionais como pedreiros, eletricistas, faxineiros, manicures e pintores passarão a ser obrigados a emitir NF-e, sob o argumento de que o governo federal busca aumentar a arrecadação de impostos. Essa alegação não procede.
A Reforma Tributária, aprovada em 2023 e com implementação prevista para 2026, não altera as regras para pessoas físicas prestadoras de serviços, como pedreiros, jardineiros e pintores. A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) ou empresa segue sendo uma escolha do trabalhador, e não uma imposição. Para o MEI, também não há mudanças estruturais.
Regras para emissão de Nota Fiscal
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal e, por isso, a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviço por autônomos depende das normas de cada município. Essa regra permanece inalterada.
Em geral, o autônomo pode emitir a Nota Fiscal de Serviço, enquanto o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) costuma ser emitido pelo contratante para comprovar o pagamento.
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), o que inclui profissionais autônomos que prestam serviços. Essa padronização antecipa exigências da Reforma Tributária, substituindo o ISS (municipal) e o ICMS (estadual) pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A forma de emissão da NFS-e dependerá da regulamentação de cada município, podendo ser feita pelo emissor nacional ou por sistema próprio municipal.
A obrigatoriedade segue as determinações da Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 3º, inciso III, e 60, caput), decorrente da Reforma Tributária.
Importante destacar que a reforma não altera as regras para microempreendedores individuais, que já emitem seus documentos fiscais pelo emissor nacional desde 2023.
Mais lidas
-
1TRABALHO
Calendário de 2026 concentra feriados em dias úteis e amplia impacto sobre a gestão do trabalho
-
2SERVIÇO
IPVA 2026 RJ: confira o calendário de vencimentos por final de placa
-
3EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Proposta reduz jornada de professores da educação básica para 30 horas semanais
-
4TRIBUTOS
IPVA 2026: Primeira parcela ou cota única começa a vencer nesta quarta-feira; confira como pagar
-
5LUTO NO SERTÃO
Ex-vice-prefeito Édson Magalhães morre atropelado em Santana do Ipanema; liderança marcou os últimos 20 anos na região