Finanças

Postagem falsa afirma que Reforma Tributária obriga autônomos a emitir Nota Fiscal. Entenda o que muda

Não há mudanças para pedreiros, jardineiros, pintores e demais prestadores de serviço pessoa física

Agência O Globo - 08/01/2026
Postagem falsa afirma que Reforma Tributária obriga autônomos a emitir Nota Fiscal. Entenda o que muda
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Circula nas redes sociais uma postagem que afirma, de maneira equivocada, que a Reforma Tributária obrigará todos os autônomos a emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A informação é falsa e não corresponde ao que está previsto na legislação. Confira, a seguir, o que realmente muda, de acordo com a Receita Federal.

Entre os conteúdos compartilhados, há mensagens que sugerem que profissionais como pedreiros, eletricistas, faxineiros, manicures e pintores passarão a ser obrigados a emitir NF-e, sob o argumento de que o governo federal busca aumentar a arrecadação de impostos. Essa alegação não procede.

A Reforma Tributária, aprovada em 2023 e com implementação prevista para 2026, não altera as regras para pessoas físicas prestadoras de serviços, como pedreiros, jardineiros e pintores. A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) ou empresa segue sendo uma escolha do trabalhador, e não uma imposição. Para o MEI, também não há mudanças estruturais.

Regras para emissão de Nota Fiscal

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal e, por isso, a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviço por autônomos depende das normas de cada município. Essa regra permanece inalterada.

Em geral, o autônomo pode emitir a Nota Fiscal de Serviço, enquanto o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) costuma ser emitido pelo contratante para comprovar o pagamento.

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), o que inclui profissionais autônomos que prestam serviços. Essa padronização antecipa exigências da Reforma Tributária, substituindo o ISS (municipal) e o ICMS (estadual) pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A forma de emissão da NFS-e dependerá da regulamentação de cada município, podendo ser feita pelo emissor nacional ou por sistema próprio municipal.

A obrigatoriedade segue as determinações da Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 3º, inciso III, e 60, caput), decorrente da Reforma Tributária.

Importante destacar que a reforma não altera as regras para microempreendedores individuais, que já emitem seus documentos fiscais pelo emissor nacional desde 2023.