Finanças

Ministro do TCU suspende inspeção no Banco Central e encaminha caso do Banco Master ao plenário

Decisão foi tomada após recurso do Banco Central questionar competência para inspeção

Agência O Globo - 08/01/2026
Ministro do TCU suspende inspeção no Banco Central e encaminha caso do Banco Master ao plenário
Banco Central do Brasil - Foto: Reprodução

O ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU), decidiu suspender a inspeção presencial no Banco Central (BC), que havia sido determinada para apurar os procedimentos na liquidação extrajudicial do Banco Master, realizada em novembro do ano passado.

A decisão, assinada nesta quinta-feira (8), submete o caso ao plenário do TCU. A data para análise ainda não foi definida, já que o tribunal está em recesso até o fim do mês.

A suspensão ocorre após o Banco Central apresentar um embargo de declaração, questionando a competência do ministro para autorizar, de forma individual, uma inspeção deste porte. O BC argumenta que a decisão deveria ser tomada por um órgão colegiado do TCU.

Apesar de defender que o regimento interno do TCU lhe confere poderes para determinar inspeções necessárias à instrução processual, Jhonatan de Jesus optou por conceder efeito suspensivo ao recurso, buscando evitar instabilidade institucional.

Na decisão, o ministro destacou que a "dimensão pública assumida pelo caso, com contornos desproporcionais para providência instrutória corriqueira nesta Corte", recomenda que a controvérsia seja analisada pelo plenário, instância considerada adequada para estabilizar institucionalmente a matéria.

Pressão sobre o ministro

Jhonatan de Jesus enfrenta pressão após determinar a inspeção, medida criticada por especialistas, integrantes do governo e do próprio BC. Até colegas do ministro no TCU discordam do acompanhamento da liquidação do Banco Master neste momento, considerando que a decisão do Banco Central é recente.

Diante das críticas, o ministro também sinalizou a seus pares que não pretende reverter a liquidação.

A controvérsia teve início quando o ministro solicitou informações adicionais sobre os fundamentos da decisão do BC de encerrar as atividades do Banco Master. Na segunda-feira, ele formalizou o despacho autorizando a inspeção nas dependências do Banco Central.

Logo após, o BC recorreu, sustentando que determinações para inspeções devem ser tomadas de forma colegiada, conforme o regimento interno do TCU, e não por decisão individual. Segundo a autoridade monetária, a análise e eventual autorização caberiam à Primeira Câmara do tribunal.

Alcance da apuração

A inspeção foi proposta para examinar o acompanhamento da situação do Banco Master ao longo do tempo, incluindo alertas emitidos, ações de supervisão e alternativas consideradas antes da liquidação, como possíveis soluções de mercado.

O interesse do TCU está centrado no acesso aos documentos que embasaram o relatório do Banco Central sobre o caso. Técnicos do tribunal avaliam que o material enviado até agora apresenta apenas um panorama geral, sem documentação suficiente para análise detalhada das conclusões.

Como parte desses documentos é protegida por sigilo e não pode ser retirada da sede do Banco Central, a proposta era que a análise ocorresse presencialmente, dentro da própria instituição.

Liquidação do Banco Master

A liquidação do Banco Master se deu após investigações da Polícia Federal, que em novembro do ano passado deflagrou a operação Compliance Zero. A apuração resultou na prisão do controlador da instituição, Daniel Vorcaro, investigado por suspeitas de fraudes financeiras envolvendo a emissão e comercialização de títulos de crédito irregulares. Ele foi solto em seguida.

A Polícia Federal apura indícios de fraude em transações financeiras que somam R$ 12,2 bilhões entre o Banco Master e o BRB, banco estatal de Brasília, que não chegou a adquirir o Master devido a veto do Banco Central.

Ao autorizar a inspeção, o presidente do TCU ressaltou que a Corte possui competência constitucional para fiscalizar o Banco Central, inclusive quanto à legalidade e à economicidade de seus atos administrativos, preservada a autonomia técnica da autoridade monetária.