Finanças

Detran RJ: motoristas já podem pagar taxa de licenciamento anual dos veículos; saiba como

Datas de vencimento da Guia de Regularização de Taxas (GRT) variam conforme o final de placa. Confira o calendário

Agência O Globo - 08/01/2026
Detran RJ: motoristas já podem pagar taxa de licenciamento anual dos veículos; saiba como
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A taxa de licenciamento anual cobrada pelo Detran RJ para a regularização de veículos no Estado do Rio — a Guia de Regularização de Taxas (GRT) — já pode ser emitida pelo site do Bradesco. O valor neste ano é de R$ 293,71. A cobrança é feita para garantir a regularização do veículo, além do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No entanto, ninguém precisa correr. As datas de vencimento variam conforme o final de placa (confira o calendário abaixo).

Viu isso?:

Saiba mais:

De acordo com o Detran RJ, do total de R$ 293,71 da GRT, o valor de R$ 209,78 refere-se ao licenciamento anual em si. Outros R$ 83,93 são relativos à emissão do documento digital — o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe).

Calendário de vencimento da taxa de licenciamento anual

O licenciamento anual é obrigatório para todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque registrado em território fluminense. Confira o calendário de pagamento:

Finais de placa 0, 1 e 2 - até 31/05/2026

Finais de placa 3, 4 e 5 - até 30/06/2026

Finais de placa 6, 7, 8 e 9 - até 31/07/2026

Ainda de acordo o Detran RJ, o licenciamento de 2025 continuará válido até as datas estipuladas acima.

O que é preciso pagar

O licenciamento anual depende do pagamento da Guia de Regularização de Taxas (GRT), que pode ser obtida no site do Bradesco. Depois, o documento digital que atesta a situação regular do veículo naquele exercício — o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) — poderá ser emitido.

Vale destacar, no entanto, que a emissão do CRLVe depende também da quitação total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das multas de trânsito vencidas. No caso de quem quiser parcelar o imposto, o documento veicular somente estará liberado após o pagamento das três cotas previstas. Débitos de anos anteriores também deverão ser quitados.

No caso do IPVA, o pagamento é feito por meio de Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), obtido pelo site da Secretaria estadual de Fazenda (a emissão será liberada no dia 8 de janeiro). Esse valor vai para o governo do estado. Já as multas são emitidas pelo site do Bradesco, assim como a GRT.

Como emitir a GRT

A GRT deve se emitida pelo . Esse valor é destinado ao Detran.RJ.

Na página principal do banco, basta selecionar a opção "Produtos e Serviços" (à esquerda da tela). Em seguida, deve-se clicar em "Serviços". Depois, é preciso escolher "Pagamentos".

Ainda nesta página, o motorista deve escolher, dentro da opção "Tributos", o item "DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRT e GRM". No final dela, há a opção "Gerar boleto".

A partir daí, é preciso escolher a opção GRT (no alto da página), ter o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em mãos e digitar a sequência de dígitos apresentada pelo site, clicando em "Continuar".

Emissão do documento veicular

Apósos pagamentos devidos (GRT, IPVA e multas), o documento digital de licenciamento 2026 poderá ser acessado pelo aplicativo CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito), pelo Posto Digital Detran RJ (no site detran.rj.gov.br) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em todos os casos, será necessário ter cadastro no portal Gov.br.

Quem preferir poderá solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran RJ.

Passo a passo para obter o CRLVe de 2026:

PESSOA FÍSICA

Pelo Posto Digital Detran RJ

Entre no site do Detran RJ (www.detran.rj.gov.br) e clique na aba "Posto Digital" na barra superior

Clique em "Acessar o portal" via Gov.br

Em seguida, informe CPF e senha

No Posto Digital, clique na aba "Veículos"

Selecione o veículo a ser consultado

Na aba "Documentos digitais", clique em "Emitir CRLVe"

Imprima o documento digital em papel A4 ou salve em PDF para usá-lo no celular, no notebook ou em outras plataformas

Pelo aplicativo CNH do Brasil

Instale o app CNH do Brasil no celular

Cadastre o usuário (após selecionar "Entrar com gov.br", informe o CPF e selecione "Próxima"; na tela seguinte, crie uma conta e, após criá-la, retorne ao aplicativo e clique em "Entrar com gov.br")

Para baixar o CRLV digital, faça o login, selecione "Veículos" e informe o número do Renavam e o número de segurança do CRV (é o antigo DUT, com 11 caracteres)

Selecione "Incluir"

O CRLV digital estará pronto

PESSOA JURÍDICA

A emissão poderá ser feita pelo menu "Meus veículos", no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Neste caso, é necessário ter o Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.

Acesse o Portal de Serviços da Senatran (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home)

Clique em "Entrar com gov.br"

Depois, selecione "Certificado digital”

Na tela inicial, clique em "Meus veículos"

Na sequência, serão exibidos os veículos registrados em nome da pessoa jurídica

Clique sobre o veículo desejado

Em seguida, baixe o CRLV nos formatos "PDF" ou "P7S"

O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4

O que impede o licenciamento anual

Entre as razões que podem impedir a emissão do documento veicular estão:

Não ter pago a GRT de 2026 ou de anos anteriores

Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e nos veículos a gás está condicionada à comprovação anual do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV)

Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral

Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;

Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran RJ, deixando o protocolo em aberto

Ter deixado de atender ao chamado de recall da montadora do veículo

Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda

Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran