Finanças

Caso Master: precedentes do STF e do TCU restringem análise de mérito por órgãos de controle sobre decisões do BC

Interpretação predominante entre assessores é a de que a Corte de Contas pode apurar a regularidade formal do processo decisório

Agência O Globo - 07/01/2026
Caso Master: precedentes do STF e do TCU restringem análise de mérito por órgãos de controle sobre decisões do BC
Caso Master: precedentes do STF e do TCU restringem análise de mérito por órgãos de controle sobre decisões do BC - Foto: Reprodução

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU) estabelecem limites claros à atuação de órgãos de controle na avaliação do mérito de decisões discricionárias tomadas por autoridades técnicas do Estado, como o Banco Central.

Esses precedentes divergem da determinação feita na última segunda-feira pelo ministro do TCU, Jhonatan de Jesus, que ordenou inspeção "com máxima urgência" no processo do Banco Central que resultou na liquidação do Banco Master.

Em 2007, o plenário do próprio TCU reconheceu que não lhe cabe substituir o juízo discricionário da autoridade reguladora, afirmando que sua atuação deve se restringir à verificação da legalidade, razoabilidade e consistência técnica dos atos administrativos.

No voto condutor, proferido pelo ministro Benjamin Zymler, a Corte estabeleceu que o controle exercido pelo TCU "não se confunde com a reapreciação do mérito das escolhas regulatórias", sendo vedada a substituição da decisão técnica por entendimento próprio do órgão de controle.

Na decisão, que envolvia matéria relativa à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o TCU destacou que a intervenção do tribunal só se justifica quando identificadas inconsistências metodológicas, premissas irrazoáveis ou falhas técnicas relevantes, capazes de comprometer o interesse público.

"O TCU exerce inquestionável controle sobre as agências reguladoras. Tal controle, todavia, como venho sustentando em minhas manifestações nesta Corte, adstringe-se a limites", afirma trecho do acórdão.

Jurisprudência do STF

A mesma orientação aparece na jurisprudência do STF. Em julgamento concluído em 2019, a Primeira Turma afirmou que o controle do Judiciário sobre decisões de órgãos com competência técnica especializada — no caso, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) — deve se limitar à análise de legalidade e eventual abusividade, ficando proibida a reavaliação do mérito técnico da decisão administrativa.

Segundo o STF, o Judiciário não pode substituir o entendimento do órgão especializado nem reexaminar o conjunto fático-probatório que fundamentou a decisão, sob pena de violação à separação de competências.

No julgamento, os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, e destacaram que decisões administrativas baseadas em critérios técnicos demandam deferência institucional, cabendo ao controle apenas verificar se houve observância do devido processo legal, competência, motivação e razoabilidade.

A Corte entendeu que "não compete ao Judiciário reapreciar o mérito das escolhas técnicas feitas por órgão dotado de expertise específica", exceto na hipótese de ilegalidade manifesta.

"O dever de deferência do Judiciário às decisões técnicas adotadas por entidades reguladoras repousa na falta de expertise e capacidade institucional de tribunais para decidir sobre intervenções regulatórias, que envolvem questões policêntricas e prognósticos especializados", registra a decisão.

Para assessores do STF e do TCU que acompanham a discussão, os precedentes funcionam como referência também para o controle exercido pela Corte de Contas sobre atos de autoridades como o Banco Central. A interpretação predominante é a de que a Corte pode apurar a regularidade formal do processo decisório, aderência às normas legais e coerência técnica dos fundamentos, mas não revisar o mérito da decisão de intervir ou liquidar uma instituição financeira.