Finanças

Corpo de Bombeiros do Rio inicia envio de boletos da Taxa de Incêndio de 2026

Vencimentos variam entre 5 e 11 de fevereiro; veja quem tem direito à isenção

Agência O Globo - 07/01/2026
Corpo de Bombeiros do Rio inicia envio de boletos da Taxa de Incêndio de 2026
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) começou, nesta segunda-feira (5), a enviar os boletos referentes à Taxa de Incêndio de 2026. Os vencimentos, relativos ao exercício de 2025, estão programados para o período entre 5 e 11 de fevereiro. As cobranças são encaminhadas pelos Correios.

Os valores variam de R$ 44,66 para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída, chegando a R$ 2.678,79 em imóveis não residenciais com mais de mil metros quadrados.

Quem preferir pode antecipar a emissão do boleto diretamente no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), informando o número CBMERJ, a inscrição predial do IPTU ou o CPF — neste último caso, com autenticação pela plataforma Gov.br. A segunda via também está disponível pelo aplicativo 193RJ, para Android e iOS, com as mesmas opções de consulta.

Isenção

De acordo com a Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120m² e tenham renda de até cinco salários mínimos nacionais (atualmente, R$ 8.105).

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar ao Corpo de Bombeiros cópias dos seguintes documentos:

- Identidade e CPF;
- Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (extrato bancário não é aceito);
- IPTU com dados do imóvel (área construída e tipologia); certidão do registro ou escritura do imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação;
- Contrato de comodato ou locação vigente;
- Laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando aplicável;
- Procuração, se houver representação por terceiros;
- Termo de responsabilidade, no qual o beneficiário declara ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel em questão, com área construída de até 120m², e que recebe até cinco salários mínimos como única fonte mensal de renda.

Finalidade da taxa

Segundo o Corpo de Bombeiros, a arrecadação é destinada à aquisição de materiais, aparelhamento e manutenção das viaturas empregadas na prevenção e combate a incêndios, além dos serviços de socorro em vias públicas e operações de busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo.

O pagamento da taxa incide sobre o imóvel, independentemente do nome do proprietário. Recomenda-se, entretanto, atualizar o nome do titular na primeira oportunidade.

O não pagamento da taxa dentro do prazo implica acréscimos moratórios, calculados sobre o valor principal, devidamente atualizado pela variação diária da Selic.