Finanças

Primeira habilitação: agendamento da prova teórica passa a ser feito pelo próprio candidato no Detran RJ

Antes, o agendamento era realizado pelas autoescolas, por meio do sistema Refor

Agência O Globo - 06/01/2026
Primeira habilitação: agendamento da prova teórica passa a ser feito pelo próprio candidato no Detran RJ
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Os candidatos que buscam a primeira habilitação de motorista no Estado do Rio de Janeiro agora devem agendar a prova teórica de legislação diretamente pelos canais do Detran RJ. O serviço está disponível no site www.detran.rj.gov.br e também pelo teleatendimento, nos números (21) 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042. A mudança entrou em vigor na última segunda-feira (5).

Mais autonomia ao candidato

Anteriormente, o agendamento era feito pelas autoescolas, por meio do sistema Refor, que será desativado nesta quarta-feira (7). Com isso, o cidadão interessado em obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ganha mais autonomia para marcar sua avaliação.

De acordo com o Detran RJ, neste primeiro momento, apenas os candidatos que já estavam em processo de primeira habilitação e concluíram a carga horária de 45 horas nas autoescolas poderão agendar a prova teórica.

Adequações em andamento

As adaptações para atender aos candidatos que seguirão o novo modelo de carga horária, estabelecido por Resolução do Contran a partir de 2025, começaram em 22 de dezembro e seguem em andamento. O objetivo das medidas é simplificar as regras, reduzir custos e facilitar a formação de novos condutores, tornando o processo mais eficiente e acessível, em consonância com as diretrizes federais.

Critério de aprovação atualizado

Com as novas normas, o exame teórico de legislação exige agora o mínimo de 20 pontos para aprovação. Candidatos que realizaram a prova entre 9 e 19 de dezembro e obtiveram pelo menos 20 pontos, mas foram considerados reprovados, terão seus resultados revisados automaticamente, sem necessidade de abertura de processo administrativo ou pagamento de nova taxa. A revisão será válida apenas para quem ainda não realizou nova prova.

O prazo de validade do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) nos processos de primeira habilitação, com vencimento a partir de 9 de dezembro, também foi ampliado e passa a ser aceito por tempo indeterminado. Isso proporciona mais tranquilidade aos candidatos, especialmente diante de eventuais atrasos. As provas práticas, por sua vez, continuam podendo ser remarcadas diretamente com as autoescolas.