Finanças
Extravio de bagagem, voo cancelado ou decepção com hotel? Saiba como agir nas férias
Tribunal de Justiça do Rio lança manual com orientações para solucionar problemas em viagens, conforme o Código de Defesa do Consumidor
Com o início da temporada de férias, muitos consumidores se preparam para viajar e relaxar. No entanto, algumas medidas preventivas são recomendadas para evitar transtornos. Segundo manual do Tribunal de Justiça do Rio, registrar ofertas e fotografar o conteúdo das malas são ações que facilitam a resolução de problemas. Confira outras recomendações a seguir.
“Desde o início da organização da viagem, o consumidor deve tomar providências que talvez não adote de forma regular, como copiar telas da oferta. Na prática, o consumidor deve estar sempre alerta”, orienta o juiz Flávio Citro, presidente da Primeira Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e especialista em Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Como se proteger
Antes de embarcar, os consumidores devem:
- Salvar ou imprimir telas de ofertas com promessas, prazos e valores;
- Registrar o passo a passo da compra de passagens e pacotes;
- Guardar comprovantes de pagamento e reservas de hotéis;
- Organizar toda a documentação em uma pasta física ou digital;
- Fotografar o conteúdo das bagagens antes do despacho;
- Chegar ao aeroporto com antecedência mínima recomendada, entre duas e três horas antes do embarque. Em caso de filas excessivas no check-in, é importante registrar o horário de chegada para evitar alegações de ausência sem aviso prévio.
Como reclamar
Se houver falha na prestação do serviço, o consumidor deve documentar tudo por meio de fotos e vídeos. É fundamental guardar registros formais de reclamação feitos junto à empresa. Caso o problema não seja solucionado, é possível recorrer a canais extrajudiciais, como a plataforma Consumidor.gov e o serviço de conciliação pré-processual do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, evitando uma ação judicial imediata. Clique neste link para mais informações.
Direitos do consumidor
Em viagens rodoviárias interestaduais ou aéreas, o Código de Defesa do Consumidor garante proteção em casos de atrasos, cancelamentos de voos ou extravio de bagagem. As empresas são obrigadas a reparar danos, independentemente de culpa, bastando ao passageiro demonstrar o dano e a relação com a falha do serviço para ter direito à reparação.
A legislação também é clara quanto ao chamado “pacote frustrado” — como hospedagem inexistente, passeios cancelados ou serviços diferentes dos prometidos. O CDC determina que tudo o que foi anunciado integra o contrato. Em caso de descumprimento, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição dos valores pagos e, se for o caso, indenização por perdas e danos.
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