Finanças
Nova fase de liberação do FGTS retido começa nesta segunda-feira
Pagamento beneficia trabalhadores do saque-aniversário com contratos suspensos ou encerrados entre 2020 e 2025
A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira a nova etapa de liberação dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A medida foi autorizada por meio de uma Medida Provisória (MP) publicada pelo governo federal na semana passada. A expectativa é beneficiar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores, com a liberação aproximada de R$ 7,8 bilhões.
Os pagamentos ocorrerão em duas fases, conforme o saldo disponível em cada conta. Na primeira fase, serão liberados até R$ 1.800 por conta, limitados ao saldo do contrato rescindido, totalizando cerca de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa prevê o pagamento do saldo remanescente, estimado em mais R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro.
Os saques serão realizados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. A exceção são casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos, que deverão apresentar documentação específica nas agências da Caixa.
O pagamento será feito prioritariamente por crédito em conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, 87% dos trabalhadores já possuem contas registradas no app e receberão os valores diretamente, sem precisar comparecer a uma agência. Para isso, o cadastro bancário precisava estar ativo até 18 de dezembro.
Quem não informou uma conta bancária poderá sacar os valores nos canais físicos da Caixa: agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Os saques podem ser feitos com Cartão Cidadão e senha, e nos caixas eletrônicos também é possível sacar por biometria ou apenas com a senha cidadão.
Entenda o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar, anualmente, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo da conta, acrescida de um valor adicional. Em contrapartida, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Retorno ao saque-rescisão
É possível solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão a qualquer momento, que permite a retirada integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a mudança só passa a valer dois anos após a data do pedido.
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