Finanças
TST determina manutenção de 80% do efetivo da Petrobras durante greve
Entidades sindicais ficam impedidas de bloquear acesso às unidades e locais de embarque de funcionários
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, determinou neste sábado (data não informada) que 80% dos trabalhadores da Petrobras permaneçam em atividade em cada uma das unidades da empresa durante a greve nacional da categoria.
A decisão também proíbe as entidades sindicais de impedirem o livre acesso às unidades operacionais da Petrobras, bem como a estabelecimentos utilizados para embarque e desembarque de funcionários, equipamentos ou escoamento da produção, como portos e aeroportos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 200 mil.
A medida atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Petrobras, em razão da deflagração de greve nacional por tempo indeterminado, iniciada em 15 de dezembro.
Segundo a decisão, “tal medida encontra amparo, especialmente, no fato de que o processo de negociação coletiva ainda se encontra em curso, bem como na circunstância de que treze entidades sindicais aprovaram a proposta apresentada, com ampla maioria em suas assembleias, permanecendo o movimento paredista restrito a determinados segmentos”.
O ministro Vieira de Mello Filho ressaltou que o direito de greve é garantido pela Constituição, mas deve ser exercido dentro dos limites legais, especialmente quando envolve serviços considerados essenciais.
O presidente do TST também agendou uma audiência de conciliação entre a Petrobras e as entidades representativas dos trabalhadores para o dia 2 de janeiro. Caso não haja acordo, uma sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos será realizada em 6 de janeiro para julgamento do dissídio coletivo.
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