Finanças
TST convoca sessão extraordinária para decidir acordo coletivo dos trabalhadores dos Correios
Tribunal realiza nova audiência de conciliação entre empregados e estatal na próxima segunda-feira
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Phillippe Vieira de Mello Filho, convocou para a próxima terça-feira uma sessão extraordinária para julgar o dissídio coletivo entre os Correios e seus empregados, em meio à greve deflagrada em 16 de dezembro. O TST atua como mediador entre as partes, mas as entidades sindicais que representam os trabalhadores rejeitaram a última proposta apresentada.
Com a recusa, caberá aos ministros do TST decidir sobre as cláusulas do acordo coletivo dos funcionários dos Correios. O presidente do Tribunal determinou ainda uma última rodada de negociação entre a estatal e as federações sindicais na próxima segunda-feira, em tentativa final de acordo antes do julgamento.
A decisão de Vieira de Mello Filho ocorre após os funcionários da estatal anunciarem intensificação da greve a partir das 22h de 23 de dezembro, logo após 16 dos 18 sindicatos rejeitarem a proposta dos Correios em mediação conduzida pelo TST. A oferta da empresa previa recomposição salarial de 5,13% a partir de janeiro de 2026 e uma cláusula para que, a partir de agosto de 2026, os salários fossem corrigidos pela inflação medida pelo INPC.
Entre os pontos criticados pelos sindicatos está o fim do chamado ponto por exceção a partir de agosto de 2026, método que permite que carteiros recebam por horas excedentes sem obrigatoriedade de compensar jornadas não cumpridas integralmente.
Nesta quinta-feira, o presidente do TST reiterou decisão anterior determinando que os Correios mantenham ao menos 80% do efetivo por agência, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às federações que representam a categoria.
No dia 18 de dezembro, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do caso no TST, já havia concedido tutela de urgência aos Correios, determinando que os sindicatos mantivessem 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade e garantissem a livre circulação de pessoas, bens e cargas.
Na decisão liminar, o presidente do TST atendeu ao pedido da estatal, que argumentou sobre “a essencialidade do serviço postal, bem como os graves impactos sociais, econômicos e operacionais decorrentes da paralisação, especialmente no período de final de ano, alegando ainda situação econômico-financeira crítica, com risco à continuidade do serviço público e à própria sustentabilidade da empresa”.
Agências dos Correios com apenas um funcionário não entram no cálculo dos 80% de efetivo mínimo, conforme a decisão do ministro.
O TST também deu prazo de 24 horas para que a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (Fectect) e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Fundect) apresentem suas defesas no processo de dissídio coletivo.
Segundo noticiado pelo jornal O GLOBO, os atrasos nas entregas de encomendas dos Correios têm aumentado diante da crise financeira da estatal e da greve em centros logísticos importantes, como Rio, São Paulo e Belo Horizonte.
O índice de entregas no prazo, que já vinha em queda ao longo do ano, piorou com a greve e está abaixo de 70% na média nacional. Em janeiro de 2025, a média era de 97,7%. Em dezembro, caiu para 76,63%, de acordo com dados até o dia 6.
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