Finanças

Falta de declaração de novos impostos só será punida após publicação de regulamento

Governo concede três meses sem penalidades para adaptação ao preenchimento de documentos fiscais

Agência O Globo - 23/12/2025
Falta de declaração de novos impostos só será punida após publicação de regulamento
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Receita Federal e o Comitê Gestor estabeleceram, em ato conjunto publicado nesta terça-feira, que contribuintes só serão penalizados por não declarar os novos impostos criados pela reforma tributária após três meses da publicação dos regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

De acordo com o comunicado, "não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. Durante esse período educativo, será considerada atendida a condição legal quanto à dispensa do pagamento dos novos tributos, assegurando, assim, uma transição operacionalmente segura e juridicamente previsível".

O ato define mecanismos para que o contribuinte se adapte gradualmente às obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS, que começam a valer em 2026, ano inicial da reforma tributária do consumo.

O documento prevê que os regulamentos do IBS e da CBS, ainda em elaboração, devem cumprir três diretrizes principais:

- Receber uma série de documentos fiscais já existentes, facilitando a adaptação dos contribuintes;

- Definir, desde já, os novos documentos a serem criados pela regulamentação;

- Garantir um prazo de três meses, a partir da publicação dos regulamentos, para adaptação dos contribuintes, sem necessidade de recolhimento do IBS e da CBS e sem aplicação de penalidades.

Segundo a nota, "a orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias. Além disso, a diretriz confere maior segurança jurídica, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo".