Finanças
Toffoli prorroga medidas que mantêm Estado do Rio no Regime de Recuperação Fiscal
Dívidas em 2026 devem considerar valores não pagos em 2024 e 2025
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (22) prorrogar por mais seis meses as medidas que mantêm o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União.
Com a decisão, permanece válida até junho de 2026 a liminar anteriormente concedida pelo ministro, que impede a União de aplicar multa de 30 pontos percentuais pelo não pagamento da dívida do Estado com o governo federal.
No entanto, as parcelas da dívida referentes ao próximo ano deverão considerar os valores não quitados em 2024 e 2025, somados ao montante de R$ 4,9 bilhões pagos pelo governo estadual em 2023.
Esses valores deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Regime de Recuperação Fiscal
O Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar 159 de 2017, permite que estados em situação de desequilíbrio fiscal tenham acesso a benefícios como flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e possibilidade de suspensão do pagamento da dívida.
Em contrapartida, os estados participantes devem implementar reformas institucionais para reequilibrar suas finanças, como a aprovação de teto de gastos, criação de previdência complementar e equiparação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) às dos servidores da União, quando aplicável.
O Estado do Rio de Janeiro aderiu ao regime em 2017.
Em janeiro de 2021, a União criou um novo RRF. Sem conseguir equilibrar suas contas no regime anterior, o Rio de Janeiro solicitou adesão ao novo regime em maio do mesmo ano, tendo seu plano aprovado apenas em junho de 2023.
Com o novo plano, o Regime de Recuperação Fiscal para o Rio de Janeiro se estende até 2031, dando ao Estado um prazo de 30 anos para quitar suas dívidas com a União.
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