Finanças
Lei proíbe instalação de hidrômetros do lado de fora dos imóveis no Rio
Nova legislação exige que aparelhos fiquem em locais visíveis e acessíveis dentro dos imóveis para facilitar leitura pelas concessionárias
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a Lei 9.207, que proíbe a instalação e reinstalação de hidrômetros do lado de fora dos imóveis, como em calçadas e áreas externas, no município. A medida impede que concessionárias realizem esses serviços sem a autorização de proprietários, locadores ou responsáveis por residências e estabelecimentos públicos ou privados.
A lei, de autoria da vereadora Vera Lins (PP), foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (22) e aprovada pela Câmara Municipal em novembro deste ano.
Segundo a nova legislação, os hidrômetros devem ser instalados em locais visíveis e acessíveis dentro dos imóveis, facilitando o trabalho dos funcionários das concessionárias responsáveis pela leitura e aferição dos equipamentos.
O texto também estabelece que, caso o consumidor opte por manter o hidrômetro fora do imóvel, a responsabilidade pela manutenção e por eventuais danos ao equipamento será do próprio cliente.
Em caso de descumprimento, as concessionárias estão sujeitas a sanções que vão desde advertência até multa de R$ 10 mil, valor que pode dobrar em caso de reincidência. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).
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