Finanças

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga hoje

Segundo Dieese, salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia

Agência O Globo - 19/12/2025
Segunda parcela do 13º salário deve ser paga hoje
- Foto: Reprodução / Agência Brasil

O pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser realizado até esta sexta-feira (19) para 95,3 milhões de brasileiros. A primeira parcela foi depositada até 28 de novembro. Conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o abono de fim de ano injetará R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2024. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, considerando as duas parcelas.

Quem tem direito

De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao 13º salário os aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. O mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é contado como mês integral, garantindo o pagamento proporcional da gratificação.

Trabalhadores em licença-maternidade, afastados por doença ou acidente, também recebem o benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o empregado perde o direito caso seja dispensado por justa causa.

Aposentados

As datas de pagamento mencionadas valem apenas para trabalhadores da ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o 13º salário foi antecipado em 2024: a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, de 26 de maio a 6 de junho.

Cálculo proporcional

O 13º salário é pago integralmente apenas a quem trabalhou por pelo menos um ano na mesma empresa. Quem tem menos tempo de serviço recebe o valor proporcional.

O cálculo é feito assim: a cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário de dezembro. Ou seja, 15 dias ou mais de trabalho no mês contam como mês cheio.

Se o empregado faltar mais de 15 dias sem justificativa em determinado mês, perde o direito ao abono referente a esse período.

Tributação

O trabalhador deve ficar atento à tributação. Sobre o abono incidem Imposto de Renda, contribuição ao INSS e, para o empregador, depósito de 8% no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os descontos são aplicados apenas na segunda parcela.

A primeira metade do 13º é paga integralmente, sem descontos. A tributação deve ser informada em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).