Finanças

STF retoma julgamento sobre benefício do INSS a vítimas de violência doméstica

Maioria dos ministros é favorável ao pagamento de benefício para mulheres afastadas do trabalho

Agência O Globo - 08/12/2025
STF retoma julgamento sobre benefício do INSS a vítimas de violência doméstica
Foto: © Foto / Andressa Anholete / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última sexta-feira (5), o julgamento virtual que definirá se mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período em que estiverem afastadas do trabalho.

O julgamento teve início em 8 de agosto, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Na sexta-feira, o ministro votou acompanhando o relator, ministro Flávio Dino, formando placar de 9 votos a 0 favoráveis ao pagamento dos benefícios. Ainda falta o voto do ministro Gilmar Mendes.

Além de Dino, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

Entenda o caso

A Lei Maria da Penha determina que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, nos casos em que o afastamento do local de trabalho for necessário.

Para o ministro Flávio Dino, essa proteção inclui não apenas o vínculo trabalhista, mas também a garantia da renda durante o período de afastamento.

Assim, segundo o relator, a mulher tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme seu vínculo com a seguridade social.

Seguradas do INSS

No entendimento de Dino, para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social — como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais —, os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador. O período restante deve ser custeado pelo INSS.

Para quem contribui para o INSS, mas não possui vínculo empregatício, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.

Não seguradas

Já para mulheres que não são seguradas do INSS, Dino defende o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove a ausência de outros meios para manutenção da renda.