Finanças
STF retoma julgamento sobre benefício do INSS a vítimas de violência doméstica
Maioria dos ministros é favorável ao pagamento de benefício para mulheres afastadas do trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última sexta-feira (5), o julgamento virtual que definirá se mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período em que estiverem afastadas do trabalho.
O julgamento teve início em 8 de agosto, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Na sexta-feira, o ministro votou acompanhando o relator, ministro Flávio Dino, formando placar de 9 votos a 0 favoráveis ao pagamento dos benefícios. Ainda falta o voto do ministro Gilmar Mendes.
Além de Dino, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
Entenda o caso
A Lei Maria da Penha determina que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, nos casos em que o afastamento do local de trabalho for necessário.
Para o ministro Flávio Dino, essa proteção inclui não apenas o vínculo trabalhista, mas também a garantia da renda durante o período de afastamento.
Assim, segundo o relator, a mulher tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme seu vínculo com a seguridade social.
Seguradas do INSS
No entendimento de Dino, para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social — como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais —, os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador. O período restante deve ser custeado pelo INSS.
Para quem contribui para o INSS, mas não possui vínculo empregatício, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.
Não seguradas
Já para mulheres que não são seguradas do INSS, Dino defende o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove a ausência de outros meios para manutenção da renda.
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