Finanças

Congresso exige exame toxicológico para motoristas das categorias A e B

Obrigatoriedade foi definida após derrubada de veto durante apreciação da LDO

Agência O Globo - 05/12/2025
Congresso exige exame toxicológico para motoristas das categorias A e B
Congresso Nacional - Foto: Reprodução / Agência Brasil

O Congresso Nacional manteve na íntegra três vetos presidenciais e derrubou apenas um, após acordo entre governo e oposição, nesta quinta-feira (4). Em um quinto veto analisado, deputados e senadores mantiveram um e rejeitaram três dos dispositivos vetados. Os vetos foram incluídos como extra pauta durante sessão dedicada à apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

Com a rejeição de um dos vetos, o Parlamento estabeleceu a obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação de motoristas das categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As categorias A e B abrangem motoristas de carros, vans e motos de passeio. Até então, o exame toxicológico era exigido somente para condutores das categorias C e D, responsáveis pelo transporte de carga ou passageiros.

Com a derrubada do veto, todos os motoristas que buscam a primeira CNH deverão apresentar exame toxicológico negativo. Para motoristas das categorias C e D, a exigência permanece também na renovação da habilitação.

O veto derrubado havia sido aplicado na sanção da Lei 15.153/2025, que destina recursos provenientes de multas de trânsito para financiar a CNH de pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único do governo federal.

Pessoas com deficiência

Um dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva mantidos pelo Parlamento barrou o dispositivo que limitava a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) apenas a casos de deficiência moderada ou grave. O BPC é destinado a idosos de baixa renda ou pessoas com deficiência em situação de pobreza.

Com a manutenção do veto, a concessão do BPC/Loas permanece permitida também para pessoas com deficiência considerada leve. O veto refere-se à Lei 15.077/2024, que altera normas relacionadas à assistência social, previdência e programas de transferência de renda.

Pedófilos e predadores sexuais

Também por acordo, foi mantido o veto do Executivo ao dispositivo que previa a disponibilização, por 10 anos após o cumprimento da pena, dos dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

Com a manutenção do veto, a lista de condenados por crimes sexuais permanece aberta apenas enquanto durar o cumprimento da pena. O veto diz respeito à Lei 15.035.

Embrapa

Por fim, foi rejeitado o veto presidencial integral ao projeto que isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e contribuições cobradas por órgãos reguladores em pedidos feitos pela estatal.

O governo justificou o veto alegando que a medida criaria benefício tributário sem apresentar compensações para o impacto orçamentário, afetando o equilíbrio financeiro dos órgãos reguladores.

Defensores do projeto argumentam que a isenção facilita a inovação no setor agropecuário ao reduzir custos para a Embrapa. Com a derrubada do veto, a isenção será sancionada como lei.