Finanças
Governo esclarece: bicicletas e cadeiras de rodas elétricas seguem isentas de IPVA em 2026
Ministério dos Transportes desmente boato sobre tributação de bicicletas, patinetes e cadeiras de rodas elétricas
O Ministério dos Transportes esclareceu que não haverá cobrança de IPVA para bicicletas, patinetes, skates ou cadeiras de rodas, inclusive em versões elétricas, a partir de 2026.
De acordo com o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, “os equipamentos motorizados leves não precisam de placa nem habilitação, desde que tenham potência de até 1.000 watts, velocidade máxima de 32 km/h e respeitem limites de tamanho, como largura de 70 cm e distância entre eixos de 130 cm”.
Segundo a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bicicletas e veículos autopropelidos que atendem a esses requisitos permanecem dispensados de registro, licenciamento ou emplacamento para circulação nas vias.
Essas exigências, conforme o Ministério dos Transportes, aplicam-se apenas aos ciclomotores — veículos de duas ou três rodas com motor próprio e velocidade máxima de 50 km/h —, que também exigem habilitação nas categorias ACC ou A. Cadeiras de rodas seguem isentas dessas determinações.
A legislação prevê um período de adaptação até 31 de dezembro deste ano para ciclomotores vendidos sem homologação. O ministério destaca que a regra não cria novas obrigações, apenas estabelece prazo para regularização de veículos adquiridos anteriormente sem conhecimento da medida.
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