Finanças
STF avalia acordo que amplia participação do governo no conselho da Axia
Ministros vão decidir se homologam termos fechados entre União e antiga Eletrobras
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quinta-feira a homologação do acordo firmado entre a União e a empresa Axia (antiga Eletrobras), que prevê o aumento da participação do governo federal no Conselho de Administração da companhia.
O entendimento foi alcançado após mais de um ano de negociações, mediadas pelo STF. Pelo acordo, o governo federal passará a ocupar mais cadeiras no colegiado. Em contrapartida, a Eletrobras deixa de ser obrigada a aportar recursos para a construção da Usina de Angra 3, caso o governo decida prosseguir com o projeto.
O julgamento teve início no plenário virtual em outubro, com voto favorável do relator, ministro Nunes Marques, à homologação do acordo. O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, transferindo a análise para o plenário físico.
Em 2023, o Executivo recorreu ao STF para questionar a restrição imposta aos acionistas da Eletrobras, que limita o direito de voto a no máximo 10% das ações do capital votante, independentemente da participação acionária.
A lei de privatização da Eletrobras estabelece que nenhum acionista pode exercer poder de voto superior a 10%, mesmo que detenha participação maior. Atualmente, o governo federal possui mais de 40% das ações da empresa, motivo pelo qual a gestão Lula passou a contestar o limite de votos.
O acordo permite que a União indique três dos dez integrantes do Conselho de Administração e um dos cinco membros do Conselho Fiscal da companhia. Anteriormente, o governo tinha direito a apenas um representante em um colegiado de nove membros. Durante as negociações, a empresa aprovou a ampliação do conselho para dez assentos.
Segundo o ministro Nunes Marques, os termos do acordo "prestigiam os parâmetros do federalismo cooperativo e representam um marco em governança corporativa". O magistrado ainda destacou que as cláusulas "atendem à necessidade de um modelo de gestão alinhado às exigências de uma economia de mercado dinâmica e competitiva".
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